Para STF, equiparação salarial no TJMS é inconstitucional
Mudança representaria economia de R$ 78,8 milhões no orçamento do Estado
Decisão judicial do STF (Supremo Tribunal Federal), divulgada nesta sexta-feira, considerou inconstitucional a equiparação salarial de cargos do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). A alteração atingira 3.108 servidores e o impacto seria de R$ 78,8 milhões nos gastos da instituição.
A equiparação envolve cargos de analista judiciário e técnico de nível superior. Seriam atingidos 2.525 servidores ativos e 583 inativos, porém, o governo do Estado recorreu da decisão do Tribunal de Justiça, que havia assegurado a equiparação.
O entendimento era de que os cargos apresentam exigência comum da formação em nível superior, idênticas atribuições e cargas horárias e mesma complexidade nas atividades desempenhadas.
Conforme a corte estadual, a equiparação apenas resolveria distorções existentes na Lei estadual 3.687/2009, que havia implementado os vencimentos diferenciados, posteriormente corrigidas pela Lei estadual 4.834/2016.
No recurso, o Estado sustentou que o entendimento do TJ-MS violaria a Súmula Vinculante 37 do STF e o artigo 37, inciso XIII, da Constituição Federal, pois a equiparação fora concedida, por determinação judicial, para período em que não havia autorização legislativa. Argumentou, ainda, que existem diferenças de atividades e de qualificação entre os cargos .
Insegurança jurídica - Em sua manifestação no plenário virtual, o presidente do STF, ministro Luiz Fux (relator), destacou a necessidade de reafirmação da jurisprudência. Segundo ele, mesmo havendo tese jurídica abrangendo o tema, ainda subsiste grau de insegurança jurídica na jurisprudência do Tribunal estadual, “responsável pela persistente interposição de recursos extraordinários que veiculam interesses jurídicos de centenas - ou até milhares, conforme consta das razões recursais - de servidores públicos”.
Ao posicionar-se pelo acolhimento do recurso, o ministro observou que a decisão conflita com normas que afirmam não caber ao Poder Judiciário aumentar vencimentos de servidores com base no princípio da isonomia. Apontou, ainda, a não retratação pelo TJ-MS, que vem mantendo entendimento divergente do fixado pelo Supremo.