Pedir CPF para descontos em remédios estimula automedicação, diz conselho
Enquete mostrou que 76% dos leitores fornecem os dados para os estabelecimentos e 24% disseram que não
Com frequência, farmácias pedem o CPF do cliente na hora de pagar o produto, em troca de oferecerem descontos, que muitas vezes são fajutos ou até inexistentes. O CRF/MS (Conselho Regional de Farmácia de Mato Grosso do Sul) diz que é contra práticas que estimulam a compra de medicamentos por meio de descontos e se mostra a favor do PL (Projeto de Lei), no Senado Federal, que tem como objetivo proibir essa ação.
O diretor-secretário do Conselho, Claudemyr Soares, enfatiza que o ato pode resultar em acúmulo de remédios em casa, as “farmacinhas caseiras”.
“As ações do CRF/MS sempre estarão em consonância com projetos que visem a proteção da saúde da população. Estimular a compra de medicamentos por meio de descontos pode ser prejudicial, resultando em acúmulo nas ‘farmacinhas caseiras’, aumento de medicamentos vencidos e armazenamento inadequado, além de impactos negativos no meio ambiente devido ao descarte incorreto”, explicou.
Claudemyr aproveita para orientar sobre o uso consciente de medicamentos e afirma que se compromete em intensificar ações que protejam a saúde.
“O Conselho Regional de Farmácia de MS trabalha incansavelmente para valorizar os serviços farmacêuticos e promover o uso racional de medicamentos. O acúmulo de medicamentos em casa pode trazer riscos à saúde ao invés de benefícios. O conselho apoia ações que visem coibir práticas inadequadas e está comprometido em intensificar seus esforços para proteger a saúde da população, como sempre tem feito”, pontuou.
O senador Rogério Carvalho (PT-SE) apresentou no início de setembro, o PL (Projeto de Lei) 3419/2024, que proíbe as farmácias de pedirem dados pessoais dos consumidores para darem desconto na venda de produtos. O PL também impede que esses estabelecimentos usem indevidamente as informações pessoais dos clientes e também de fornecerem a terceiros.
O Idec (Instituto de Defesa de Consumidores) disse que, se o projeto for aprovado, vai oferecer mais proteção aos dados pessoais dos consumidores e garantir relações de consumo mais claras e justas.
Além disso, o Idec afirmou que chamou a atenção do senador sobre a necessidade e a importância de regular essa prática abusiva.
“Ressaltamos que, embora descontos não sejam ilegais, aumentar os preços para quem não fornece seus dados é uma prática irregular. Além disso, muitos dos descontos são ilusórios, pois incidem sobre o preço máximo permitido para medicamentos, que geralmente é muito superior ao preço de mercado”, alertou.
A enquete do Campo Grande News mostrou que 76% dos leitores fornecem os dados pessoais para as farmácias e 24% não fornecem.
Descontinhos – O preço máximo dos remédios no Brasil é tabelado pelo Cmed (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos) desde 2003.
No manual “orientações para aquisições públicas de medicamentos”, de 2018, do TCU (Tribunal de Contas da União), é informado que os os preços divulgados pela Cmed não servem de parâmetro mais adequado para referência de aquisições públicas de medicamentos ou como critério de avaliação da economicidade de tais aquisições. Isso porque são referências máximas que a lei permite ao fabricante vender o seu produto.
Além dos descontos pelo CPF, também há o que é oferecido pela própria indústria farmacêutica dentro da farmácia, que são os chamados PBMs (Programas de Benefícios de Medicamentos).
Já nas compras on-line, aparentemente, os descontos são maiores. No entanto, repassar os dados se torna obrigatório para conseguir comprar.
A reportagem entrou em contato com duas farmácias para pesquisar o preço de três remédios. Em uma delas, o Allegra de 60 ml custa R$ 38,30, mas com desconto cai para R$ 33,30; a Desloratadina custa R$ 62, com desconto cai para R$ 49,52; e a Losartana 50 mg, com 30 comprimidos, está R$ 19,12 e não tem desconto aplicado.
Em outro estabelecimento, o Allegra custa R$ 37,18, mas com o cadastro cai para R$ 32,35; a Desloratadina de R$ 59 por R$ 41,47; e a Losartana de R$ 9,65 por R$ 4,82.
Na prática, o advogado especialista em Direito do Consumidor, Leandro Nazarko, explica que o consumidor não precisa informar o CPF para realizar compras em farmácias.
“Essa prática só é válida se for parte de um programa de fidelidade ou convênio médico, e mesmo assim, o cliente tem o direito de recusar. Se o desconto depender do CPF por estar vinculado a algum programa específico, o cliente pode não recebê-lo. Primeiramente, deverá questionar sobre as condições do desconto e se ele realmente depende do CPF”, destacou.
O profissional alerta, ainda, que se o cliente se sentir desconfortável pode procurar o Procon (Secretaria Executiva de Orientação e Defesa do Consumidor).
“A Lei Geral de Proteção de Dados prevê que os dados só possam ser usados com a permissão do consumidor, desde que para finalidades claras. Se a farmácia insistir ou criar algum constrangimento, isso pode ser considerado prática abusiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Se após passar o CPF e o desconto for ínfimo ou inexistente, e o cliente sentir que está sendo induzido a fornecer seus dados sem motivo, ele poderá fazer uma reclamação no Procon”, orientou Leandro.
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