Planos não poderão limitar tratamentos previstos no contrato do paciente
Tratamentos devem seguir o que foi prescrito pelos médicos e não os indicados pelos planos de saúde
O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) sancionou a lei que proíbe os planos de saúde de interferirem em tratamentos de pacientes, que foram prescritos por médicos e estão dentro da sua cobertura contratual. A intenção é que o procedimento siga a indicação do profissional e não da empresa de saúde.
A proposta foi apresentada pelo deputado João Henrique Catan (PL), sendo aprovada na Assembleia Legislativa. O autor explicou que a medida não altera o contrato de cobertura de saúde pago pelo paciente, mas destaca que o tratamento será definido pelo médico, se este estiver incluso no seu plano.
A justificativa é que em alguns casos os planos (saúde) querem indicar a forma de tratamento, apesar do paciente ter outra recomendação. Segundo ele, a lei atende demanda de pacientes com transtorno autista e de enfermidades como câncer.
A lei destaca que os planos que descumprirem as medidas estarão sujeitas à penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, inclusive tendo multa estipulada pelo Procon-MS (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor).
Os valores arrecadados (multas) serão repassados ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Humanos. Estas regras valem apenas quando o tratamento indicado ao paciente estiver incluído na sua cobertura contratual, junto ao plano de saúde.