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Cidades

Fique de olho nos prazos para fazer a troca de presentes, alerta Procon

Procon estadual orienta os consumidores sobre as regras de trocas dos produtos

Por Jéssica Fernandes | 25/12/2024 16:40
Movimento do público no comércio, na Rua 14 de Julho. (Foto: Henrique Kawaminami)
Movimento do público no comércio, na Rua 14 de Julho. (Foto: Henrique Kawaminami)

Se o presente de Natal não deu certo ou não agradou, é possível fazer a troca do produto direto na loja. O Procon-MS  (Secretaria Executiva de Orientação e Defesa do Consumidor) traz orientações sobre como fazer isso da forma correta e dentro do prazo.

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O Procon-MS orienta sobre a troca de presentes de Natal: a troca só é possível se o produto estiver intacto, sem uso ou adulteração. O prazo e as condições variam conforme a loja (política interna, geralmente com prazo definido) e o tipo de compra (física ou online). Para compras com defeito, o prazo é de 30 dias; para arrependimento de compras online, 7 dias. Em caso de recusa de troca, o consumidor deve denunciar ao Procon-MS pelo 151, site ou presencialmente, fornecendo documentos comprobatórios para que o órgão intermedeie a resolução do conflito.

O secretário-executivo do Procon estadual, Ângelo Motti, destaca que só pode ser feita a troca do produto desde que o mesmo não esteja adulterado. “Ele não pode adulterar, então se tem etiqueta, tem que continuar com a etiqueta. Ele não pode usar esse produto, fazer a lavagem e depois querer trocar”, diz.

Esses e outros cuidados, segundo ele, é para que o produto seja preservado de maneira igual a que estava antes de sair da loja. Outro ponto importante é saber em qual estabelecimento ele foi adquirido e procurar se informar sobre a política de troca do mesmo.

“Normalmente as lojas têm uma política de troca, às vezes elas têm até um dia especial para troca ou um dia que não troca. Mas, assim, é uma política própria e tem que ser respeitada. No dia que ela faz a troca, você vai lá e troca”, pontua.

O secretário cita como exemplo que normalmente alguns pontos comerciais não realizam o procedimento na segunda-feira ou no primeiro dia útil, pois são datas que coincidem com a organização de estoque.

Além de estar ciente do dia certo para a troca, é importante não perder o prazo estipulado pela loja. “A troca não é eterna, então você tem que ir aonde esse produto foi adquirido e fazer a troca”, alerta Ângelo.

Caso o produto tenha chegado até o consumidor já com defeito ou vício, o prazo é 30 dias e a mercadoria não deve ser adulterada. Para aqueles que compraram pela internet e desejam a troca por outras razões, o prazo é menor. “Você tem só tem sete dias para fazer o arrependimento e a política de troca é estabelecida pelo próprio site. Então, os prazos têm que ser realmente obedecidos por parte do consumidor e daquele que comercializa”, destaca o secretário-executivo.

E se a loja não fizer a troca? - Em casos de conflitos no processo da troca onde a outra parte não está cumprindo com o Código de Defesa do Consumidor, o Procon-MS pede para que seja feita uma denúncia através do 151 ou no site procon.ms.gov.br. Uma outra alternativa é procurar diretamente atendimento na R. Padre João Crippa, 3115.

No site, segundo Ângelo, é importante anexar todos os documentos necessários que comprovem a sua reclamação sobre o caso. “Vamos entrar em contato com você para verificar aquelas informações e vamos entrar em contato com o lojista. Às vezes isso já é suficiente para que a situação seja resolvida”, pontua.

Se essa primeira abordagem não funcionar, a loja é formalmente notificada, ganhando um prazo para se manifestar. “Nós vamos apresentar a manifestação da loja pra você e não sendo ainda contente, nós vamos marcar uma audiência de conciliação para que a gente possa resolver isso administrativamente”, finaliza o secretário-executivo.

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