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Cidades

Presos com cocaína em veículo do Exército, militares são condenados

Ex-sargento é réu confesso e receberia R$ 75 mil para transportar a droga de Corumbá a Campo Grande

Por Lucia Morel | 03/01/2024 12:37
Fachada do Comando Militar do Oeste em Campo Grande. (Foto: Divulgação Redes Sociais)
Fachada do Comando Militar do Oeste em Campo Grande. (Foto: Divulgação Redes Sociais)

Dois ex-militares do Exército foram condenados a quatro anos de prisão em regime semiaberto por tráfico de drogas. Eles foram presos em flagrante em agosto de 2022 com 230 kg de cocaína na carroceria de caminhonete Hilux pertencente ao 17º Batalhão de Fronteira, de Corumbá. A apreensão da droga e a prisão de ambos ocorreu dentro do CMO (Comando Militar do Oeste), em Campo Grande.

O ex-sargento Giovani Vinícius da Silva e o ex-soldado Felipe dos Santos Neves foram denunciados pelo MPM (Ministério Público Militar) em setembro de 2022 e julgamento de primeiro grau os condenou em julho do ano passado. Ambos recorreram da decisão, que deve ser julgada depois do retorno do recesso do STM (Superior Tribunal Militar).

No dia dos fatos, em 22 de agosto de 2022, o Setor Inteligência do Exército acionou a Polícia do Exército sobre veículo suspeito vindo do 17º Batalhão na BR-262, próximo ao Distrito de Indubrasil. Abordada, a caminhonete era conduzida por Neves e chefiada por Silva, que após terem a documentação conferida, foram escoltados até o CMO.

Lá, antes mesmo de os cães farejadores realizarem a revista da viatura, o então 3º sargento confessou que havia entorpecentes na carroceria.

“Com a confirmação do transporte ilegal, foram recolhidos os armamentos dos denunciados e realizada uma revista completa em todos os objetos com o auxílio dos cães, quando foi possível constatar a existência de 214 (duzentos e quatorze) tabletes de cocaína acondicionados dentro de 3 (três caixas) e 3 (três) sacolas guardadas na carroceria”, cita denúncia do MPM.

Presos em flagrante, o ex-soldado e o ex-sargento tiveram a prisão preventiva decretada, mas acabaram sendo soltos e passaram a responder à ação penal em liberdade. Em sua defesa, o ex-soldado afirmou que o então sargento, antes de seguir viagem em missão a Campo Grande, pediu que ele desviasse a viatura para carregá-la, mas que não sabia do que se tratava o carregamento.

Já Silva, confessou que aproveitou a oportunidade da missão para o tráfico e receberia R$ 75 mil pelo serviço. Alegou que tal valor seria usado para pagar advogado em ação contra o padrasto de sua filha e que não sabia o local para entrega da droga, o que somente seria informado ao chegar na cidade com o entorpecente. Também declarou que Neves não sabia do transporte ilegal.

Na denúncia, o Ministério Público Militar sustentou que “os denunciados, utilizando-se de sua função como militares do Exército (o documento constante no evento 56 comprova a designação para a missão), pretendiam se livrar de possíveis revistas, por isso o uso da viatura militar e da farda serviriam perfeitamente para o transporte ilegal, que só não foi bem sucedido devido ao trabalho dos órgãos de inteligência”.

Afirmou também que apesar de haver negação por parte do soldado e do sargento, seria pouco provável que Neves não soubesse da irregularidade por duas razões: ele questionaria o desvio de rota e qual seria a carga transportada, e principalmente porque houve um pedido explícito por parte do sargento para que Neves fosse o motorista designado para a missão até Campo Grande, pois haveria entre eles “mais afinidade”, conforme foi informado pelo comando do 17º Batalhão em depoimento.

Apelação – Em recurso de apelação contra a sentença, o ex-sargento pediu, através de sua defesa, a atenuante devido à sua confissão espontânea do crime; fixação da pena-base no mínimo legal; o não reconhecimento da agravante por promover cooperação no crime; que o regime inicial fosse aberto; e a concessão do direito de apelar em liberdade.

Já a defesa do ex-soldado pontuou que a ação deve ser julgada improcedente e ele completamente absolvido, alegando que “a escolha do acusado para dirigir a viatura não foi fruto da intervenção do réu (ex-sargento), mas, ao contrário, seguiu a previsão sequencial da escala e a conveniência militar”.

Também alegou que “segundo os militares que testemunharam em juízo, o comandante da viatura, pela condição de superior hierárquico, poderia dar ordem ao motorista da missão para mudar a rota da viatura e que o réu (ex-sargento) afirmou a inocência de seu assistido, desde a fase inquisitorial”.

A reportagem entrou em contato com o CMO, através da assessoria de imprensa para comentar o caso, mas não obteve retorno até o fechamento deste material. O espaço segue aberto.

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