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Cidades

Programa do TJ libera informações sobre origem biológica de adotados

O Estatuto da Criança e do Adolescente assegura acesso irrestrito a processo

Aline dos Santos | 26/10/2022 10:10
Programa do TJ vai facilitar o acesso ao processo de destituição do poder familiar. (Foto: Henrique Kawaminami)
Programa do TJ vai facilitar o acesso ao processo de destituição do poder familiar. (Foto: Henrique Kawaminami)

Batizado de “Minhas Raízes”, programa do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) permite obter informações sobre a origem biológica de pessoas que foram adotadas. A medida é para facilitar o acesso ao processo de destituição do poder familiar e ao de adoção, possibilitando que os adotados conheçam toda a sua história.

Conforme provimento divulgado nesta quarta-feira (dia 26) no Diário da Justiça, o direito de conhecer a origem biológica e o de obter acesso irrestrito ao processo em que a medida protetiva foi aplicada está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.

O primeiro passo será acessar o portal do Tribunal de Justiça, no ícone do programa “Minhas Raízes”, preencher formulário virtual com seus dados cadastrais atuais e os dados originários (anterior à adoção) de que tenha conhecimento e requerer o desarquivamento e o acesso ao processo de destituição do poder familiar e de adoção. Na manhã desta quarta-feira, o ícone do programa ainda não estava disponível.

Após enviar o requerimento, a pessoa adotada receberá um e-mail solicitando que sejam anexados os documentos necessários para comprovação das informações.

O requerimento será remetido, automaticamente, para a Coordenadoria da Infância e da Juventude e ao Comitê Estadual de Supervisão, Suporte e Monitoramento do Sistema Nacional de Adoção e de Acolhimento.

Ao localizar as informações, o comitê encaminhará o pedido ao juízo competente ou, caso contrário, informará ao requerente que nada consta a respeito da sua adoção ou destituição do poder familiar em Mato Grosso do Sul.

A Justiça determinará o desarquivamento dos autos  e o despacho do juízo será comunicado ao requerente, via e-mail. Se for deferido o pedido, será fornecida senha de acesso aos autos.

Os processos físicos de destituição do poder familiar e os de adoção existentes em arquivo, quando solicitados pelo juízo competente, terão prioridade na digitalização.

O solicitante menor de 18 anos, que tenha passado por um processo judicial de adoção, deverá ser representado pelos pais, tutores ou curadores.

A criação do programa “Minhas Raízes” foi aprovada pelo Conselho Superior da Magistratura, que se reuniu na terça-feira (dia 25).

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