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Cidades

Promotorias pedem vacina em dia para matrícula também em escolas privadas

Em vez de somente caderneta de vacinação, é cobrado também "atestado de situação vacinal"

Por Cassia Modena | 24/11/2023 11:37
Três em cada dez crianças não estão com proteção vacinal em dia no Brasil, mostram dados (Foto: Divulgação/Prefeitura de Campo Grande)
Três em cada dez crianças não estão com proteção vacinal em dia no Brasil, mostram dados (Foto: Divulgação/Prefeitura de Campo Grande)

Com os índices de cobertura vacinal em crianças e adolescentes constantemente abaixo da meta, promotorias do MPMS (Ministério Público Estadual) investem em cobrar secretarias municipais de educação e a SED (Secretaria Estadual de Educação) de exigirem vacina em dia para matrícula em escolas públicas e privadas de Mato Grosso do Sul.

Esta semana, foram divulgadas recomendações emitidas às secretarias de Rio Brilhante, Sete Quedas e também ao titular da secretaria estadual, Helio Daher. Na semana passada, a mesma coisa foi feita em relação à Secretaria Municipal de Educação de Sidrolândia.

No documento enviado a Rio Brilhante, o pedido é que não apenas a apresentação da carteira de vacinação, como também um "atestado de situação vacinal" de todas as crianças e adolescentes, seja exigido no ato da matrícula na rede de ensino particular ou pública.

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O atestado poderá ser fornecido pela unidade de saúde que for referência na região onde o aluno mora. Nele, terá que constar "se todas as vacinas da criança e/ou adolescente estão em dia ou, em caso negativo, quais as vacinas faltantes", diz a recomendação do MPMS.

Não impede - Na última divulgação a respeito, a promotoria destaca que "a não apresentação do atestado ou a apresentação do atestado com pendências" não impedirá a matrícula do aluno. "Porém, é imperioso que a situação seja regularizada no prazo máximo de 30 dias", frisa.

Para sustentar a recomendação, a promotoria de Rio Brilhante cita tratativas iniciadas no início deste ano com a Secretaria Municipal de Educação e decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que fixou a tese de que a "vacinação compulsória não significa vacinação forçada, facultada a recusa do usuário, podendo, contudo, ser implementada por meio de medidas indiretas, as quais compreendem, dentre outras, a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares, desde que previstas em lei".

O SUS (Sistema Único de Saúde) oferece 19 vacinas para toda a população de forma gratuita no Calendário Nacional de Vacinação. De acordo com dados do Ministério da Saúde divulgados pela Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância), três em cada dez crianças no Brasil estavam sem proteção vacinal completa.

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