Prorrogada autorização para contratar sem processo seletivo para o Censo de 2022
Vigência da Medida Provisória, que tramitava em regime de urgência, terminaria nesta quarta-feira (1º)
O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, prorrogou na terça-feira (28) por 60 dias o prazo de validade da MP 1.141/2022. A medida autoriza a contratação sem processo seletivo de funcionários para o Censo Demográfico 2022. O ato da prorrogação foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1º).
A vigência da MP, que tramitava em regime de urgência, terminaria nesta quarta-feira (1º), quando completam 60 dias de sua publicação — o período do recesso parlamentar não é computado no prazo. A Constituição permite a prorrogação de uma medida provisória por mais 60 dias.
Segundo o texto, a contratação de pessoal será por tempo determinado e poderá incluir servidores aposentados da União, de estados, do Distrito Federal ou de municípios. A seleção deve respeitar igualdade de condições entre os aposentados e demais concorrentes.
Censo - A MP foi editada para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. O contexto era de falta de recenseadores, motivo que levou o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a adiar a conclusão do censo de outubro para dezembro.
A coleta do Censo terminou nesta quarta-feira (1), quando começa a fase de apuração dos dados. Na nova etapa, recenseadores ainda podem retornar ao campo para conferir dados. Ao todo, 189,3 milhões de pessoas — mais de 91% da população brasileira — foram recenseadas pelo IBGE.
Fonte: Agência Senado