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Política

Maioria do STF mantém Censo de 2022 fora do cálculo do FPM

Mudança nos repasses do FPM atingiria 700 municípios, com perda superior a R$ 3 bi

Maristela Brunetto | 17/02/2023 16:30
Maioria acompanha liminar concedida por Lewandowsky em favor de municípios. (Foto: Nelson Jr/ ST)
Maioria acompanha liminar concedida por Lewandowsky em favor de municípios. (Foto: Nelson Jr/ ST)

O STF (Supremo Tribunal Federal) já formou maioria para manter a liminar concedida no final de janeiro, pelo ministro Ricardo Lewandowsky, para impedir a utilização de dados preliminares do Censo 2022 como critério para a definição da distribuição de receitas do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) repassado pela União. O ministro considerou que a medida, adotada pelo TCU (Tribunal de Contas da União) nos últimos dias de 2022, prejudicaria pelo menos 700 municípios. Estimou-se perda de cerca de R$ 3 bilhões.

Em Mato Grosso do Sul, 13 cidades perderiam verbas com a mudança - Porto Murtinho, Ladário, Paranhos, Bela Vista e Camapuã, Ponta Porã, Naviraí, Coronel Sapucaia, Maracaju, Anastácio, Ribas do Rio Pardo, Sonora e Corumbá. A Assomasul chegou a recomendar aos prefeitos que ingressassem na Justiça, o que alguns efetivamente chegaram a fazer, mas logo sobreveio a decisão liminar do STF, em um pedido formulado pelo Partido Comunista do Brasil.

Lewandowsky considerou que a reformulação adotada pelo TCU “gera uma inconsistência orçamentária a parcela razoável dos municípios brasileiros que, ante a alardeada não conclusão do Censo, confiaram na estabilidade do coeficiente”. Os fundos constitucionais são uma receita essencial para municípios menores, sem muita atividade econômica que impulsione a coleta de tributos.

O último Censo foi em 2010. O de 2022 apresentou atrasos na conclusão e, mesmo assim, o TCU optou por se valer de dados preliminares, quando havia lei complementar determinando que até haver a conclusão, prevaleceriam dados dos levantamentos de 2018. As informações mais recentes são de que a conclusão do Censo será divulgada somente em abril.

A liminar do ministro foi acompanhada por Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e André Mendonça. O ministro Luiz Edson Fachin também votou pela manutenção, com a ressalva de que os dados de 2018 só podem ser usados até a finalização do Censo de 2022, conforme o site Conjur.

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