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Interior

Ribas não acompanha expansão e moradores sofrem com enxurradas

Em 12 de fevereiro, cidade registrou chuvas fortes e provocou diversos transtornos à população

Guilherme Correia | 16/02/2023 19:40
Rua alagada no município de Ribas do Rio Pardo, após chuvas desta semana. (Foto: Notícias do Cerrado/Reprodução)
Rua alagada no município de Ribas do Rio Pardo, após chuvas desta semana. (Foto: Notícias do Cerrado/Reprodução)

O município de Ribas do Rio Pardo, a 98 quilômetros de Campo Grande, tem apresentado diversas dificuldades, provocadas pelas chuvas dos últimos dias e intensificadas pelas grandes obras na região.

A expectativa é que aproximadamente 10 mil trabalhadores cheguem no município para as diferentes posições, até 2024. Cerca de 7 mil já se mudaram. Conforme prévia do Censo 2022, elaborado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), são 23.085 habitantes na cidade.

Em entrevista ao jornal Rio Pardo News, o promotor de Justiça de Ribas do Rio Pardo, George Zarour Cézar, avalia que a cidade vive situação fora do controle, por conta das diversas reclamações e denúncias que chegam diariamente à promotoria, incluindo a precarização da malha asfáltica, provocada pelo aumento no fluxo de trânsito e falta de manutenção.

Conforme apurado pela reportagem, o Executivo municipal avalia que a cidade não comporta aumento tão repentino de população. O município criou um conselho para exigir medidas de compensação ambiental, por parte de empresas, que determinaram investimento necessário de R$ 48 milhões.

A Suzano Celulose deverá terminar as obras em 2024, com investimento total de R$ 20 bilhões. A previsão é produzir 2,5 milhões de toneladas de celulose por ano, o que tornará a empresa a maior do ramo, em todo o mundo.

A reportagem tentou contato com o prefeito, João Alfredo Danieze (PSOL), mas ele não respondeu aos questionamentos.

Na terça-feira, o governador Eduardo Riedel (PSDB) visitou obras na região e anunciou pacote de investimentos, que incluem obras na rodovia MS-338, que ligará o município a Camapuã, além da entrega de 180 lotes urbanizados na cidade, parte de projeto da Agehab (Agência Popular de Habitação de Mato Grosso do Sul).

Enxurradas - “Várias famílias, como a minha, foram afetadas com a chuva. Não tem como morar mais na minha casa, perdemos cama, guarda-roupa, sofá, colchões, mantimentos, o muro caiu. Várias famílias foram afetadas”, disse o morador Carlito Fried, de 28 anos, à reportagem.

A cidade está cheia de buracos nas ruas e as redes de esgoto não suportam a quantidade de esgoto. Tem locais em que o esgoto está exposto”, denuncia.

A situação descrita por diversos moradores, nos últimos dias, pode ter relação com a infraestrutura geral do município. O pesquisador e professor da UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul) Ariel Ortiz Gomes explica que ruas alagam quando o sistema de drenagem - de coleta de água da chuva -, é “pouco eficiente” para chuvas intensas ou de longa duração.

“Uma tubulação recebe essa água até encontrar um córrego, bacia ou reservatório para receber. Quando alaga, quer dizer que esse sistema de coleta e transporte da água está sobrecarregado. Eles não suportam aquela quantidade de água, começa a se acumular e alagar as ruas".

Ele detalha que a água se acumula nas ruas, após cair nas casas e lotes. “A água cai no telhado, que normalmente tem calhas que conduzem para superfície ou infiltram ou escoam para a varanda, calçadas e sarjetas e bocas de lobo”.

O doutor em Saneamento Ambiental e Recursos Hídricos ressalta que o sistema fica sobrecarregado quando há descarte incorreto de lixo jogado pela população, como garrafas, papéis ou alumínio, mas também quando há quantidade expressiva de resíduos sólidos como areia e terra. “Tudo isso vai se acumulando no sistema”.

“Se a gente tem uma limpeza pública deficitária ou descarte de resíduos contaminados, eles acabam parando no sistema de drenagem. Como os sistemas não suportam tanto lixo, o resíduo começa se acumular na sarjeta, bocas de lobo, e acaba impedindo o melhor fluxo da água”.

Gomes comenta que moradores devem fazer o descarte correto, mas o Poder Público deve gerenciar os sistemas de drenagem com eficiência, o que inclui remoção de lixos, além de garantir a manutenção da água e a aplicação de leis de fiscalização ambiental.

“Todas as intervenções, sejam elas do ponto de vista executivo ou fiscal, são de responsabilidade do Poder Público. Além disso, é importante acompanhar a condição da cidade, em termos de águas pluviais. Por fim, o órgão pode atuar em parcerias com órgãos de pesquisa, como universidades ou instituições que cuidam de casos emergenciais, como a Defesa Civil”.

Buracos nas ruas de Ribas do Rio Pardo têm sido relatados com frequência. (Foto: Rio Pardo News/Reprodução)
Buracos nas ruas de Ribas do Rio Pardo têm sido relatados com frequência. (Foto: Rio Pardo News/Reprodução)

Situação de emergência - Chuvas fortes têm dificultado a vida de moradores e para tentar conter a situação, a prefeitura decretou situação de emergência, nesta quarta-feira (15). O decreto emergencial se baseia na avaliação de que áreas e famílias foram fortemente afetadas por chuvas intensas, alagamentos e enxurradas.

A prefeitura ressalta que as chuvas intensas atingiram o índice pluviométrico de 64% de todo o volume previsto para o mês de fevereiro. Ao todo, foram 70 famílias rio-pardenses deixadas em “situação de vulnerabilidade social e de rua”, devido à chuva, na cidade e na área rural.

Com isso, os órgãos municipais atuarão sob coordenação do diretor do Departamento de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução, e voluntários serão convocados para “reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade”.

O Ginásio Poliesportivo Municipal José Miguel Sanches Vigilato e a Casa de Passagem deverão ser usados para acolhimento das famílias atingidas pelo desastre, e o Centro Social prestará apoio.

O decreto também dispensa de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.

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