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Cidades

"Rei da Fronteira", Fahd Jamil é internado em UTI de hospital

De acordo com fontes próximas, alvo da operação Omertà está hospitalizado por "questões da idade"

Gustavo Bonotto | 03/09/2023 19:44
O empresário Fahd Jamil, em foto de arquivo. (Foto: Reprodução)
O empresário Fahd Jamil, em foto de arquivo. (Foto: Reprodução)

Alvo da operação Omertà, o empresário Fahd Jamil, de 82 anos, foi internado no Hospital Unimed neste domingo (3), em Campo Grande. A informação, confirmada por fontes próximas ao octogenário, é de que o "Rei da Fronteira" deu entrada na UTI (Unidade de Terapia Intensiva) da rede particular por "questões da idade".

Procurada pela reportagem, a assessoria da unidade médica informou que não repassa informações sobre o estado de saúde de pacientes e de seus familiares, visando preservar a integridade dos mesmos.

Vale ressaltar que empresário tem histórico de doença pulmonar obstrutiva crônica, hipertensão e diabetes. Preso desde 19 de abril de 2021, quando se entregou após passar quase um ano foragido, passou por 51 dias na cela do Garras (Delegacia Especializada de Repressão a Roubos a Banco, Assaltos e Sequestros) até conseguir prisão domiciliar.

À época, Fahd tinha sinais de emagrecimento, perda de memória de fatos recentes e apresesntava falta de ar. Ele precisou de cuidados especiais, como presença de enfermeira, e chegou até a passar por uma cirurgia de emergência no coração. Só então foi liberado para responder ao processo em liberdade ao pagar fiança de R$ 990 mil.

Desde abril deste ano, ele está sem tornozeleira eletrônica. O fim em definitivo, do qual o empresário já estava livre quando fosse viajar a São Paulo para tratamento de saúde, foi determinado pelo juiz da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, Roberto Ferreira Filho.

O magistrado manteve as seguintes medidas cautelares: não mudar de residência sem prévia comunicação à Justiça; não se ausentar de Campo Grande por mais de oito dias sem prévia autorização; comparecer a todos os atos do processo, quando devidamente intimado, sob pena de eventual restabelecimento de sua prisão; recolhimento domiciliar noturno no período compreendido entre 20 e 6h, e durante o dia todo aos sábados, domingos e feriados (nestes casos, durante 24 horas); além de comparecimento mensal em juízo.

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(*) Matéria alterada às 9h56 de segunda-feira (4), para acréscimo de informações.

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