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Cidades

Réu por morte de Playboy da Mansão, ex-guarda civil quer júri "in loco"

Defesa do réu por envolvimento na execução de "Playboy da Mansão" quer deixar presídio e encarar jurados

Por Anahi Zurutuza | 16/07/2024 16:38
Marcelo Rios chora durante depoimento de testemunha durante júri em julho do ano passado, em Campo Grande (Foto: Henrique Kawaminami/Arquivo)
Marcelo Rios chora durante depoimento de testemunha durante júri em julho do ano passado, em Campo Grande (Foto: Henrique Kawaminami/Arquivo)

A defesa do ex-guarda civil metropolitano, Marcelo Rios, foi ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) para garantir que o cliente tenha o desejo atendido: ficar cara a cara com os jurados quando for julgado por envolvimento no assassinado de Marcel Costa Hernandes Colombo, executado a tiros aos 31 anos em bar de Campo Grande. Pela segunda vez, contudo, a Justiça negou que o réu seja trazido à Capital.

No habeas corpus com pedido liminar, os advogados Márcio Widal e Nayara Neves argumentam que Rios teve o direto de presença ofendido e tratado como secundário, quando o juiz Aluízio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, decidiu atender ao pedido de Jamil Name Filho para acompanhar o júri popular por videoconferência, sem deixar a Penitenciária Federal de Mossoró (RN).

No processo em primeiro grau, a defesa do ex-guarda já havia manifestado o interesse de trazê-lo para o julgamento, mas Pereira dos Santos negou, justificando que dará tratamento igual aos réus que estão reclusos no sistema carcerário federal.

“O juízo impetrado negou o direito do paciente (Marcelo Rios) de estar presente na sessão plenária sem apresentar fundamentação idônea que justificasse a negativa”, alega a defesa do ex-guarda. “Está explícito nas decisões impugnadas, o juízo impetrado tratou o direito fundamental do paciente como acessório do direito fundamental do corréu, pois, sem apresentar qualquer motivação concreta em relação a ele, negou-lhe o direito de presença 'por consequência' do deferimento do pedido de participar por videoconferência apresentado pelo corréu”, completa.

Os advogados tratam o caso como de “manifesto o constrangimento ilegal”. Mas não foi o que entendeu o desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques.

Para o relator do HC, não há motivo para deferir o pedido em caráter de urgência, uma vez que o assunto exige análise “cautelosa e aprofundada”. “Após analisar detidamente os argumentos expendidos pela defesa, bem como os documentos juntados que acompanharam a impetração, não vislumbro a presença dos pressupostos necessários à concessão da tutela de urgência, dado que a jurisprudência deste Tribunal de Justiça tem se formado no sentido de admitir a participação por videoconferência, desde que determinada por decisão fundamentada”, também justificou.

O pedido agora deve ser analisado pela 2ª Câmara Criminal do TJMS.

No primeiro julgamento de acusação derivada da Operação Omertà, que teve Jamilzinho e Rios compartilhando o banco dos réus, a “briga” foi para que Name Filho participasse presencialmente da sessão. Agora, para o segundo julgamento, a disputa foi oposta da parte da defesa do acusado de mandar matar Colombo.

O júri pela execução do empresário que ficou conhecido como “Playboy da Mansão” foi agendado para os dias 16, 17, 18 e 19 de setembro. Marcel Colombo foi executado à queima-roupa na madrugada de 18 de outubro de 2018.

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