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Cidades

Sindicato cobra indenização para 306 agentes “envenenados” no combate à malária

Os efeitos do inseticida DDT variam de esquecimento a tipos severos de câncer

Aline dos Santos | 12/04/2021 11:14
Protesto em Brasília por indenização para quem foi exposto ao DDT. (Foto: Sindsef-RO)
Protesto em Brasília por indenização para quem foi exposto ao DDT. (Foto: Sindsef-RO)

Símbolo do sucesso da política nacional de combate a malária na década de 1990, a borrifação do inseticida DDT, conhecido pelo potencial cancerígeno, deixou um rastro contaminação no sangue dos servidores da Sucam (Superintendência de Combate à Malária). Esse foi o cenário levado à Justiça pelo Sintsprev/MS (Sindicato dos Trabalhadores Públicos em Saúde, Trabalho e Previdência), que cobra indenização para 306 funcionários.

De acordo com a ação, que deixa a definição do valor a ser pago a cargo da Justiça, os profissionais atuavam na linha de frente no combate à doença na zona rural, mas os chamados “malários” não tinham equipamento de proteção adequado.

O DDT (diclorodifeniltricloroetano) foi usado de 1975 a 1997 na campanha contra a malária. De acordo com o sindicato, diante da completa falta de instrução e fornecimento de equipamentos de proteção adequados por parte da Sucam, que foi englobada pela Funasa (Fundação Nacional de Saúde), os servidores  passaram a ter em sua corrente sanguínea quantidade muito superior a aceitável do DDT.

Um dos exames anexados mostra uma pessoa com resultado de 130,92 ug/dL (microgramas por decilitro), enquanto o limite é 0,16 ug/dL. Segundo o Sintsprev, tal situação expõe a “grande constrangimento e angústia, haja vista que tal substância é apontada como altamente cancerígena e ainda pode acarretar outros, e não menos sérios, problemas de saúde”. Os efeitos variam de esquecimento a tipos severos de câncer.

“Constatou-se, através de uma série de estudos realizados, que o DDT é uma espécie de organoclorado componente da lista dos Contaminantes Orgânicos Persistentes – COP(substâncias químicas com alto poder de causar danos aos seres vivos e ao meio ambiente) era altamente venenoso para o ser humano, e que deveria ser manuseado com todo o cuidado, evitando o contato corporal”.

No Brasil, o veneno primeiro foi abolido na agricultura, no ano de 1985. Em 1999, foi barrado em portaria da Vigilância Sanitária, órgão do Ministério da Saúde. O pesticida foi substituído por inseticidas na execução de políticas públicas de combate à malária.

Na contestação, a Funasa solicitou a transferência do processo para a Justiça Federal e informa que muitos servidores indicados na ação já entraram com processos individuais com cobrança de indenização. Outro ponto destacado é de que não foram apresentados laudos médicos das sequelas.

No último dia 5, o juiz David de Oliveira Gomes Filho, titular da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, determinou o envio da ação para a Justiça Federal.  O advogado Felipe Moraes Gonçalves Mendes afirma que vai recorrer da decisão.

Em março, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que nas ações de indenização por danos morais, em razão de sofrimento ou angústia experimentados pelos agentes de combate a endemias, decorrentes da exposição desprotegida e sem orientação ao DDT, o termo inicial do prazo prescricional é o momento em que o servidor tem ciência dos malefícios que podem surgir da exposição.

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