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Cidades

STJ julga ação de MS para criar jurisprudência à advocacia predatória

Uma ação apresentada em Naviraí foi escolhida pela Corte para delimitar provas exigidas por juízes

Por Izabela Cavalcanti | 17/09/2024 11:44
Fachada do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo)
Fachada do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo)

O STJ (Supremo Tribunal de Justiça) usou um caso de Mato Grosso do Sul para que seja fixada tese a ser seguida por todos os juízes no País em situações de litigância predatória contra instituições financeiras. O julgamento está previsto para ser retomado na quarta-feira (18).

O processo envolve o caso de uma aposentada de Naviraí, que ingressou com uma ação contra o banco por não reconhecer o empréstimo feito. No entanto, quando o juiz solicitou a inclusão do contracheque da aposentada do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o advogado não quis anexar, o que colocou o próprio profissional sob suspeita..

A advocacia predatória em Mato Grosso do Sul chegou até a gerar ação da polícia contra grupo de advogados.

A prática é reconhecida quando há diversas ocorrências do mesmo assunto, às vezes, com provas infundadas.

Diante de diversas ocorrências de casos como esses, o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) requereu a instauração de IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas).

A OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso do Sul) ingressou como terceira interessada, afirmando que não seria lícito exigir da parte autora que apresentasse procuração atualizada.

Por outro lado, o banco disse que as instituições financeiras sofrem com intensa litigância predatória.

De acordo com a Nota Técnica de 2022, do CIJEMS (Centro de Inteligência da Justiça Estadual de Mato Grosso do Sul), entre janeiro de 2015 e agosto de 2021, foram ajuizadas 64.037 ações versando sobre empréstimos consignados. Deste total, 27.924 (43,6%) foram feitas pelo mesmo advogado.

A nota diz, também, que de 300 processos tomados como amostra, observou-se que em todos, a petição inicial desenvolveu narrativa relatando que a parte autora não se recorda se celebrou o empréstimo.

O caso concreto não passará pela análise se a cliente tem ou não direito ao valor que cobrou do banco. Será decidido se juízes podem ou não exigir procuração atualizada como prova para as ações, quando suspeitarem de que uma ação seja predatória.

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