TJ acata ação de associações e anula contratação de peritos temporários
Decisão foi tomada pela 2ª Seção Civil do Tribunal de Justiça e torna edital de seleção inválido
O edital do Governo do Estado que previa a contratação de peritos criminais temporários em Mato Grosso do Sul foi anulado em julgamento realizado ontem (14) pela 2ª Seção Civil do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). A decisão foi tomada após associações da categoria terem entrado com mandado de segurança.
A liminar foi concedida por maioria de votos, após o relator do caso, desembargador Nélio Stábile, ser a favor dela, mas o desembargador Dorival Pavan pedir vistas, enquanto o desembargador Alexandro Bastos votar contra.
Com o veredito adiado, a situação só foi julgada novamente nesta segunda-feira (14), recebendo parecer positivo da Tribunal. ABC (Associação Brasileira de Criminalística) e (APCF) Associação dos Peritos Criminais Federais foram impetrantes da ação.
Em suas alegações, foi exposto que o edital estava "em desacordo com as normas gerais federais que disciplinam a atividade dos Peritos Oficiais de Natureza Criminal", sendo que tal atividade está sujeita a regime especial de trabalho, "bem como a exigência de concurso público para contratação desses profissionais".
A seleção foi aberta em junho e previa a contratação dos temporários para suprir a demanda do setor. Segundo o Sinpof-MS (Sindicato dos Peritos Oficiais Forenses de Mato Grosso do Sul), hoje esse déficit chega a 65% no Estado.