TJ livra cunhado de prisão no “Caso Marielly” e defesa espera que crime caduque
Agora, processo sobre a morte de jovem em aborto volta para a Justiça de Sidrolândia, que deve marcar júri
O TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) livrou Hugleice da Silva de prisão preventiva no processo pela morte de sua cunhada, Marielly Barbosa, de 19 anos, provocada por um aborto mal sucedido em 2011. Eles tiveram um relacionamento.
O crime teve grande repercussão, pois antes da descoberta do cadáver, a procura pela jovem desaparecida mobilizou o Estado. Agora, nove anos depois, a defesa não descarta que as acusações de aborto que resultou em morte e ocultação de cadáver prescrevam. Outro cenário que se desenha é cumprir pena em regime aberto, se condenado.
No dia 8 de março do ano passado, Dia Internacional da Mulher, a Justiça de Sidrolândia determinou que Hugleice e o enfermeiro Jodimar Ximenes Gomes, que responde em liberdade, fossem a júri popular. Também foi decretada a prisão preventiva do cunhado da vítima. Na ocasião, Hugleice já estava preso no Mato Grosso por esfaquear a esposa Mayara Barbosa, irmã de Marielly.
Na última segunda-feira (dia 29), a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça aceitou o recurso do advogado José Roberto Rodrigues Rosa, que apontou não haver ligação entre os dois crimes e que o réu sempre compareceu a todos os atos processuais. Outra alegação é de que, caso haja condenação pela morte da cunhada, Hugleice nem fique preso, mas cumpra eventual pena em regime aberto.
“O fato é de 2011 e ele nunca deixou de comparecer aos atos processuais. Qual a razão de ter prisão mantida se nem deve ficar preso ? Aborto com consentimento da gestante e resultado morte tem pena de um a quatro anos, menor de que estelionato”, afirma o José Roberto.
Conforme o relator, desembargador Emerson Cafure, existe considerável possibilidade de que em caso de eventual condenação na pena mínima estabelecida para cada crime, essa esteja fadada à prescrição.
“Diante desse contexto, muita embora, até o momento seja reconhecida a validade formal do decreto de prisão do recorrente, de modo a justificar a cautela máxima no momento de sua emissão, para a garantia da ordem pública, entendo que a prisão se tornou excessiva”, afirma o desembargador.
A defesa também pediu a prescrição antecipadas, mas o relator informou que prescrição com base em pena hipotética não encontra amparo no ordenamento jurídico pátrio, por caracterizar afronta ao princípio de presunção de inocência e individualização da pena.
Agora, o processo sobre a morte de Marielly volta para a Justiça de Sidrolândia, que deve marcar a data do julgamento.
Hugleice da Silva segue preso no Mato Grosso, mas a defesa vai entrar com pedido de habeas corpus na Justiça do Estado vizinho.