TRF confirma pena para traficante que registrou avião em nome da empregada
O réu tem envolvimento com tráfico de drogas pelo menos desde 1999
O TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) confirmou condenação por lavagem de dinheiro de traficante que registrou aeronave em nome da empregada doméstica.
A Justiça Federal de Mato Grosso do Sul já havia condenado Gilmar Flores, por duas vezes, pelo crime de branqueamento de capital.
No entanto, a defesa recorreu ao tribunal, sob os argumentos de que as provas não eram firmes e conclusivas para atribuir a autoria. A Décima Primeira Turma manteve a condenação e fixou a pena em sete anos e dez dias de reclusão, em regime inicial fechado.
De acordo com a denúncia, o réu ocultou, nos anos de 2008 e 2010, duas aeronaves provenientes, indiretamente, do tráfico internacional de drogas. Uma aeronave ultraleve foi registrada em nome da empregada doméstica de sua família, que não tinha condição financeira de adquirir o modelo por R$ 55.000 à época.
“Além disso a negociação teria sido feita com e no interesse do apelante, que inclusive chegou a fazer um voo do tipo circuito de tráfego no aeroporto Teruel para experimentar a aeronave”, informa o processo.
Já a aeronave Cessna Aircraft (prefixo PT-IVA) foi registrada em nome de comparsa. O réu tem envolvimento com tráfico de drogas desde 1999,com registro de condenações definitivas e processos ainda em andamento. Em 2010, Gilmar Flores foi preso em São Paulo com 605 quilos de cocaína que saíram de Mato Grosso do Sul.