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Cidades

Vinte anos depois, MP tenta recuperar R$ 10,9 milhões de esquema de pirâmide

Promotoria do Consumidor fez pedido para buscar bens de empresas que ofereciam uma espécie de consórcio

Por Maristela Brunetto | 07/06/2024 10:36

Justiça autorizou busca em bancos de dados para cobrança de empresa condenada por lesar consumidores (Foto: Arquivo/ Alex Machado)
Justiça autorizou busca em bancos de dados para cobrança de empresa condenada por lesar consumidores (Foto: Arquivo/ Alex Machado)

O juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Marcelo Ivo de Oliveira, atendeu pedido da Promotoria do Consumidor de Campo Grande para tentar localizar bens e valores em nome de empresa que foi denunciada há cerca de 20 anos pela prática de condutas que lesaram consumidores. Foi dado acesso a buscas pelo chamado Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos Sniper, para tentar obter recursos da Investy Brasil Intermediadora de Bens Ltda e Outros e duas mulheres que apareciam como representantes dela e então cobrar pelo menos R$ 10,9 milhões.

A situação foi bastante comum há cerca de 20 anos, com pequenas empresas sendo criadas por pessoas simples, sem patrimônio, e atuando como se integrassem o sistema financeiro, oferecendo uma espécie de consórcio, que funcionava como uma pirâmide, para aquisição de veículos e até casas. Muitos casos foram parar na Justiça, sem resultado frutífero, diante da falta de patrimônio das chamadas sociedades em conta de participação. Houve tantos casos que esse tipo de empresa nem pôde mais ser criada, porque atuava como banco ou consórcio, mas sem a menor condição de dar garantia aos consumidores.

O Ministério Público ingressou com a cobrança contra a empresa depois que houve condenação em uma ação civil pública e reivindicou o valor fixado de dano moral coletivo. No ano de 2010, estava em R$ 608,6 mil, hoje estimado em cerca de R$ 11 milhões.

Segundo denunciou o MP, a empresa começava com cobrança de R$ 491,77 para adesão e mensalidades para obtenção do bem que o consumidor esperava. Mensalidades variavam de R$ 59 a R$ 716; alguns meses depois as pessoas percebiam a irregularidade e desistiam, sem obter o valor de volta.

O MP entrou na cobrança do valor definido na ação civil pública apontando que somente dois consumidores teriam se habilitado para serem ressarcidos.

Pelas contas do MP, o número de prejudicados superava 800 pessoas no Estado, número utilizado para quantificar o dano moral coletivo.

A autorização de acesso ao Sniper é mais uma tentativa após uma série de pedidos de bloqueio sem sucesso. O Ministério Público pediu bloqueio de valores em nome da empresa e das duas mulheres, não sendo localizados nem R$ 350 na rede bancária. Depois, pediu busca por imóveis, inscrição da Investy no Serasa e até hoje não apareceram valores ou bens, daí a nova tentativa.

O magistrado mencionou que o Sistema Sniper resultou de uma parceria do CNJ com a ONU para buscar mais efetividade a decisões da Justiça, “para o fortalecimento da estratégia de atuação na prevenção e combate à corrupção, lavagem de dinheiro e recuperação de ativos, visando contribuir também para a diminuição do acervo e do congestionamento processual nas execuções/cumprimentos de sentença”.

O Sniper é alimentado por dados inseridos pelo poder público e outros obtidos mediante convênios. ““Trata-se de um sistema que organiza e apresenta dados de forma a facilitar a investigação patrimonial. A ferramenta permite o cruzamento de informações contidas em bases de dados diferentes, destacando os vínculos existentes entre pessoas físicas e jurídicas por meio de representações de relações entre objetos (grafos), que seriam dificilmente perceptíveis por uma simples análise documental”, constou em trecho da decisão.

A empresa e as mulheres são defendidas pela Defensoria Pública, já que não localizadas. Uma chegou a tomar conhecimento da cobrança mas nunca se manifestou.

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