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Cidades

Visita a presídio só será liberada para quem se vacinou e sem contato físico

Agepen publicou hoje as regras que também proíbem visitas íntimas

Ângela Kempfer | 27/07/2021 09:33
Mulheres em frente a presídio em dezembro de 2020, em protesto contra fim das visitas. (Foto: Henrique Kawaminami/arquivo)
Mulheres em frente a presídio em dezembro de 2020, em protesto contra fim das visitas. (Foto: Henrique Kawaminami/arquivo)

Depois de um ano e meio sem visitas, os presídios de Mato Grosso do Sul reabrem a parentes, mas com série de restrições. A partir de agosto, só será permitida a entrada de 1 pessoa por vez, desde que esteja vacinada, “respeitando-se o período de 15 dias após a aplicação da segunda dose ou dose única”.

Cada preso terá direito a duas visitas no período de um mês. O retorno será gradativo a partir do dia 1º, assim como serviços de assistência religiosa e outras atividades nas unidades penais de regime fechado, semiaberto e aberto

Também não haverá contato físico, o que impede as visitas íntimas, quando o preso (a) tem momento reservado com companheira (o).

“Quanto aos cursos de capacitação, reuniões de grupos de dependência química e outras atividades, será permitida a entrada de no máximo 2 (dois) membros de cada entidade”

O visitante não pode ter sintomas relacionados com a covid, como febre, tosse ou dor de cabeça. Deve usar máscara e não pode levar qualquer tipo de alimento, roupas, produtos de higiene, materiais de limpeza e demais pertences.

Será permitido ficar entre 30 minutos e no máximo 2 horas, a considerar as regras já estabelecidas de cada unidade.

“As unidades penais serão equipadas com álcool 70% ou pias com sabão à disposição dos visitantes para a higienização obrigatória das mãos. Durante a visita deverá ser observado o distanciamento social, evitando-se a aglomeração, bem como o uso obrigatório de máscara individual para custodiados e visitantes. Nas filas de entrada deverá ser observado o distanciamento mínimo de 1,5 metro”, estabelece a Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso do Sul).

Também cabe às unidades higienizar os espaços para acolhimento das antes e após o término.

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