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Capital

À Justiça, prefeita diz não ter como pagar adicional aos guardas

Executivo alega que pode sofrer penalidade caso tenha mais despesas com folha de pagamento

Jéssica Benitez | 06/04/2023 08:39
Guardas municipais pedem na Justiça pagamento de adicional (Foto Henrique Kawaminami/Arquivo)
Guardas municipais pedem na Justiça pagamento de adicional (Foto Henrique Kawaminami/Arquivo)

Em resposta à ação ajuizada pelo SINDGM (Sindicato dos Guardas Municipais de Campo Grande), a Prefeitura de Campo Grande argumentou, entre outras coisas, não poder aumentar despesas com folha de pagamento sob hipótese alguma, tendo em vista que o limite prudencial foi atingido e, caso seja obrigada pagar adicional por periculosidade à categoria, corre risco de arcar com sanções que podem colapsar o Município.

“A Administração Pública Municipal não pode, nesse momento, praticar nenhum ato que implique em aumento de despesas com pessoal, visto que já está no limite do possível, sob pena de sofrer graves sanções, tais como: corte dos repasses constitucionais, proibição de realizar operações de crédito, etc., em prejuízo da coletividade”, explica o procurador municipal Altair Pereira de Souza.

O processo foi ingressado justamente para tentar obrigar o Executivo a cumprir direito garantido por decreto publicado em março do ano passado, ainda na gestão do ex-prefeito Marquinhos Trad (PSD), que prevê pagamento de gratificação aos guardas municipais devido ao perigo inerente à função.

Os trabalhadores alegam que a despesa consta na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e que a prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (Patriota), está utilizando de mecanismo para protelar o pagamento que equivale cerca de meio salário mínimo por mês a mais nos vencimentos dos mais de 1.200 guardas municipais atuantes na Capital.

O Executivo, no entanto, ressalta que mesmo diante de previsão orçamentária, não se pode desobedecer a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), sendo que o próprio decreto “determina expressamente que o aumento de despesas com pessoal deve ser condicionado as observâncias da Lei de Responsabilidade Fiscal”.

Mecanismo - Conforme a inicial, a prefeitura contratou em julho passado empresa para realizar laudo pericial para indicar a periculosidade da função, requisito exigido para a efetivação do adicional, no entanto, mesmo com prazo estipulado de 90 dias para entrega da perícia, até o momento, abril de 2023, o documento ainda não está pronto.

Na leitura da categoria, trata-se de uma forma protelar o cumprimento da lei. Mas o Município alega que a responsabilidade sobre isso é totalmente da companhia e defenda que eventual atraso na entrega se deve à complexidade do conteúdo a ser periciado.

Todavia, mais uma vez, destaca que mesmo após a conclusão pericial não seria possível pagar imediatamente a gratificação, como quer a categoria. “Ante a vedação constitucional, legal e infralegal do aumento de despesa com pessoal, resta afastado mais uma vez eventual ato coator ou omissão em relação à implantação dos pagamentos pleiteados na inicial e determinado na decisão de forma imediata após a conclusão do laudo pericial”, crava.

Requisitos – Mesmo sem previsão de pagamento, a prefeitura adianta que o tal laudo não é único requisito para que o adicional seja aplicado ao salário e, ao contrário do que pensa o sindicato, não são todos os guardas municipais que terão direito ao dinheiro extra.

Os efeitos pecuniários decorrentes do trabalho em condições insalubres ou perigosas serão devidos a contar da data do início do exercício das atividades e serão definidas pela chefia imediata mediante informação no requerimento do servidor e será ratificada pela unidade de Recursos Humanos.

“Deve ser registrado ainda que o pedido de pagamento ao adicional de periculosidade, da forma como foi feito, abrange toda a categoria da área de guardas, porém, certamente muitos desses servidores sequer terão direito a gratificação pelo fato de laborarem em locais perigosos, fato este que por si só afasta o direito ora pleiteado, sob pena de enriquecimento ilícito por parte do servidor erroneamente beneficiado, e de prejuízo ao erário público”, alega o procurador que, por fim, pede que a ação seja indeferida.

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