Ação contra condomínio de luxo que invadiu rua “perde” 2º juiz e trava
Processo vem desde 2016 e estava pronto para decisão sobre demolir ou não a portaria
Quando se aproximava de um desfecho, após oito anos travado, o processo contra o Nahima Park, condomínio de mansões que invadiu rua nos altos da Avenida Afonso Pena, em Campo Grande, teve novo revés. O segundo juiz do caso se declarou impedido de decidir.
“Declaro-me suspeito, por foro íntimo, para seguir neste processo”, afirmou o juiz Claudio Müller Pareja. A decisão foi anexada aos autos na última quinta-feira (3). O magistrado prossegue: “uma vez que o feito era, inicialmente, da competência da 3ª Vara de Fazenda Pública, deve ser remetida para o 2º substituto automático na ordem de substituição”.
A polêmica veio à tona no ano de 2016. Após pedido da PGM (Procuradoria-Geral do Município), acionada pelo morador e advogado Humberto Sávio Abussafi Figueiró (que foi candidato a prefeito nesta eleição), a Justiça acatou o pedido da prefeitura, mandou demolir a portaria e liberar a rua, que é pública.
Para dar ares de condomínio às ruas Nahima, Nahima 1 e Nahima 2, os moradores das luxuosas casas cercaram as vias e uma área verde pública de quatro mil metros quadrados.
Na tarde de 5 de agosto de 2016, estava tudo pronto: com caminhões e retroescavadeira a postos para a demolição. A ordem era do juiz que atuava na 3ª Vara de Fazenda e Registros Públicos de Campo Grande.
Contudo, apesar de toda a mobilização, o juiz voltou atrás e deu prazo para associação de moradores se manifestar. Dias depois o que caiu, de fato, foi a decisão para demolir, após ordem do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).
No mês de setembro do ano passado, a juíza Cíntia Xavier Leteriello, que era titular da 3ª Vara de Fazenda Pública, se declarou impedida de julgar a ação por ser irmã de moradora do condomínio.
Em fevereiro deste ano, a Prefeitura de Campo Grande rejeitou o pedido de regularização fundiária do residencial. A Coaref (Comissão de Acompanhamento de Projetos e de Regularização Fundiária) negou o pedido porque há planos para interligação viária.
Na sequência, o condomínio propôs a compra da área pública. “No entanto, encontra-se pendente, ainda, a outra possibilidade que é a de venda mediante oferta pública (hipótese de o imóvel ser vendido para quem melhor oferta apresentar), situação esta que ainda não restou definida pela municipalidade”, alega a defesa.
O documento também destaca que a situação perdura há 35 anos e que, nestas três décadas, a prefeitura nunca tinha apontado a necessidade de usar a via para ligação viária.
O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), por sua vez, pediu que a Justiça julgasse procedente o pedido da Prefeitura de Campo Grande para demolir portaria e liberar a Rua Nahima.
Conforme a promotora Andréia Cristina Peres da Silva, a conduta do condomínio viola a Lei 6.766/79 (sobre o parcelamento do solo urbano) e o Estatuto da Cidade ao pretender administrar as ruas como se área privada fosse, impondo suas regras à coletividade e obstaculizando o livre trânsito.
O processo estava pronto para a decisão desde 25 de junho. Agora, ação parou novamente.
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