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Capital

Decisão sobre rua invadida por condomínio de mansões emperra na Justiça

Em setembro, juíza remeteu caso para substituto por ser irmã de moradora do residencial

Por Aline dos Santos | 04/01/2024 11:08
Portaria do Nahima Park, que em 2016 chegou a ter ordem de demolição por invadir rua. (Foto: Henrique Kawaminami)
Portaria do Nahima Park, que em 2016 chegou a ter ordem de demolição por invadir rua. (Foto: Henrique Kawaminami)

O processo contra o fechamento da Rua Nahima, na entrada de residencial de luxo de mesmo nome, nos altos da Avenida Afonso Pena, já completou sete anos sem solução. Em setembro, na última movimentação, a atual juíza do caso se declarou impedida por ser irmã de moradora do condomínio.

A polêmica veio à tona no ano de 2016 e em grande estilo. Após pedido da PGM (Procuradoria-Geral do Município), acionada pelo morador e advogado Humberto Sávio Abussafi Figueiró, a Justiça mandou demolir a portaria e liberar a rua, que é pública.

Para dar ares de condomínio às ruas Nahima, Nahima 1 e Nahima 2, os moradores das luxuosas casas cercaram as vias e uma área verde pública de 4 mil metros quadrados.

Na tarde de 5 de agosto de 2016, estava tudo pronto: com caminhões e retroescavadeira a postos para a demolição.  A ordem era do juiz Fernando Paes de Campos, que atuava na 3ª Vara de Fazenda e Registros Públicos de Campo Grande.

Contudo, apesar de toda a mobilização, o juiz voltou atrás e deu prazo para associação de moradores se manifestar. Dias depois o que caiu, de fato, foi a decisão para demolir, após ordem do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

Guardas civis na portaria do condomínio em 5 de agosto de 2016. (Foto: Marcos Ermínio/Arquivo)
Guardas civis na portaria do condomínio em 5 de agosto de 2016. (Foto: Marcos Ermínio/Arquivo)

Num desdobramento pitoresco, a Justiça chegou a liberar o acesso de qualquer pessoa ao condomínio de mansões, desde que ela declarasse que iria à casa do Humberto, fosse para visita ou serviço (funcionário, carteiro, lixeiro, leiturista de luz ou entregador de pizza. como detalhou a decisão).

A última movimentação do processo foi em setembro do ano passado. A juíza Cíntia Xavier Leteriello, atual titular da 3ª Vara de Fazenda Pública, se declarou impedida de julgar a ação por ser irmã de Andrea Xavier Leteriello, moradora do condomínio.

“Considerando que esta magistrada é irmã da Sra. Andrea Xavier Letteriello, eis síndica e moradora do Condomínio Nahima Park, dou-me por suspeita para oficiar no presente feito, devendo estes serem remetidos ao substituto legal”, afirma a juíza.

Também em setembro de 2023, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) cobrou que a Prefeitura de Campo Grande faça deliberação final sobre o processo administrativo em que o condomínio propõe a regularização da área.

De acordo com a promotora Andréia Cristina Peres da Silva, o prazo de 90 dias de suspensão foi feito requerido em 31 de maio de 2022. “Ou seja, há mais de um ano, e após isso não houve qualquer notícia sobre a deliberação final do Processo Administrativo n. 43800/2020-32. Assim, requer seja intimado o Município a dar o impulso processual necessário para o deslinde do feito”, aponta a promotoria.

Rua Nahima nasce na Afonso Pena (parte superior da imagem) e termina em portão na Rua Gardênia. (Foto: Fly Drones)
Rua Nahima nasce na Afonso Pena (parte superior da imagem) e termina em portão na Rua Gardênia. (Foto: Fly Drones)

Em 31 de maio de 2022, documento anexado pela PGM mostrava que o próprio poder público vivia um impasse sobre a regularização da área.

As possibilidades eram enquadrar em condomínio fechado (no qual as ruas são adquiridas pelos particulares) ou loteamento de acesso controlado (a partir de regulamentação do poder público). Porém, o prazo para transformar loteamento em condomínio fechado terminou em 31 de dezembro de 2013, conforme a legislação municipal.

Segundo a PGM, os órgãos da administração municipal fariam novas reuniões para buscar uma solução final.

“Ocorre que, os Pareceres Técnicos emitidos pela Agetran [Agência Municipal de Transporte e Trânsito] e Planurb [Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano] são favoráveis à alienação da área pública, entretanto com a ressalva que tal procedimento não possibilita a regularização do Condomínio Nahima Park, salvo melhor entendimento, as referidas manifestações não trazem uma solução final para dirimir o problema em questão”, informa o documento da Procuradoria-Geral do Município.

“A gente sabe que Justiça que tarda não é Justiça efetiva. Não quero crer que esse retardo seja porque lá mora muitos integrantes do Poder Judiciário. Deixa a gente com sensação de impotência. No processo, o trabalho da prefeitura demonstrou nitidamente que ali não é um condomínio fechado, é um loteamento aberto. A lei que permite o fechamento de algumas ruas específicas veda quando existe área verde”, diz Humberto Figueiró.

O Campo Grande News questionou a prefeitura se houve nova discussão e qual a conclusão administrativa, mas não recebeu resposta até a publicação da matéria. A reportagem também entrou em contato com o MPMS e aguarda retorno. A defesa do condomínio informou que somente se manifesta no processo.

No cruzamento das ruas Nahima e Gardênia, acesso é impedido por portão. (Foto: Henrique Kawaminami)
No cruzamento das ruas Nahima e Gardênia, acesso é impedido por portão. (Foto: Henrique Kawaminami)

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