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Capital

Além de juízes, fechamento ilegal de rua agora mobiliza desembargador

Christiane Reis | 11/08/2016 16:00
"Condomínio" mantém pórtico na entrada, contrariando a Lei 4.607/2008. (Foto: Fernando Antunes)
"Condomínio" mantém pórtico na entrada, contrariando a Lei 4.607/2008. (Foto: Fernando Antunes)

A situação do “condomínio” de luxo Nahima Park, que já mobilizou juízes após determinação de que as guaritas deveriam ser derrubadas por se tratar de fechamento irregular de rua, agora está está mãos de desembargadores. É que a Associação dos Proprietários do Condomínio Nahima Park entrou com recurso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para impedir que a portaria seja demolida.

Entre os argumentos do agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo estão a existência da guarita por mais de 20 anos, o fato de que ela nunca causou qualquer prejuízo a ninguém, garante segurança aos moradores que vivem ali e que a Rua Nahima – que passa dentro do 'condomínio' – é sem saída, não se comunicando com nenhuma outra via pública.

Além disso, o agravo menciona a Lei 4.607/2008, que autoriza o fechamento de ruas, vilas e travessas sem saída. A associação entrou com o recurso nesta quarta-feira (10) e a papelada está para análise do desembargador Sérgio Fernandes Martins, da 1ª Câmara Cível.

Curiosidade – A Lei 4.607/2008 citada no agravo autoriza o fechamento de rua e estabelece condições para que isso ocorra. O texto da lei aponta que “não serão permitidos fechos que se configurem como obra permanente, especialmente aqueles em forma de pórtico, que impeçam o eventual acesso de caminhões”.

O curioso é que no Nahima Park existe um pórtico, com altura entre 4 e 5 metros. A lei também orienta que é preciso permitir ao espaço destinado às calçadas, o livre acesso de pedestres.

Ainda conforme a legislação citada nos autos, é vedado o fechamento de ruas quando servirem de passagem a outros locais, especialmente a áreas verdes de uso público, a áreas institucionais ou a equipamentos públicos. No Nahima Park existe espaço verde e no agravo a associação já aponta a existência de um termo de permissão de uso, firmado entre ela e a Prefeitura.

Na sexta-feira (5) todo o cenário foi montado em frente ao Nahima Park para cumprir determinação do juiz da 3ª Vara de Fazenda e Registros Públicos, Fernando Paes de Campos, de derrubar as guaritas. Porém o próprio magistrado optou por suspender o que ele mesmo determinou, acatando o pedido de reconsideração da associação, o que teria ocorrido após longa conversa, por telefone, com o também juiz Carlos Garcete, morador do 'condomínio', e com advogados da entidade. 

O caso – Após denúncia de um dos moradores do Nahima Park, a Pefeitura vistoriou o local, constatou a irregularidade e entrou na Justiça. O juiz da 3ª Vara de Fazenda e Registros Públicos, Fernando Paes de Campos, então mandou derrubar as guaritas construídas pelos moradores, até a reconsideração já citada.

A suspensão foi dada por cinco dias, tempo que a associação apresentaria defesa. Na quarta-feira (10), os moradores optaram por recorrer ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. O advogado da Associação dos Proprietários do Condomínio Nahima Park, Luís Marcelo Benites Giummarresi, não concedeu entrevista, e o advogado do autor das denúncias, Juliano Quelho Witzler Ribeiro, disse que só se manifestará após ser intimado.

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