Acusado de matar cliente, dono de bar é absolvido pela 2ª vez
Jobes de Lima Jaques, chegou a confessar crime durante primeiro julgamento em abril de 2023
Pouco mais de um ano após ter o primeiro julgamento anulado, o comerciante Jobes de Lima Jaques sentou mais uma vez no bando dos réus nesta terça-feira (21) e foi novamente absolvido da acusação de matar o cliente Frank de Lima Alvisso. O crime aconteceu em março de 2021, quando a vítima foi executada com tiro na cabeça.
O cadáver de Frank foi encontrado no dia 3 de junho daquele ano, em uma área de descarte irregular de lixo, na Rua Engenheiro Paulo Frontin, região do Jardim Los Angeles, em Campo Grande. No corpo havia marca de tiro na cabeça e de violência no corpo. Ele foi reconhecido pela esposa no Imol (Instituto de Medicina e Odontologia Legal).
Investigação da DHPP (Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa) mostrou que a vítima era frequentadora do “Bar do Jobes” onde ficou devendo R$ 79 em cervejas e chegou a participar de apostas, valendo quatro unidades da bebida durante jogo de sinuca com outro cliente.
Por isso, ele teria sido espancado e depois levado no carro do dono do bar, um Chevette, para ser morto a tiros. Além de Jobes, também foram denunciados pelo crime Ivaldino de Melo Silva, o Peixeiro, Simei Fonseca de Araújo, o “Tico” e Gleyson de Souza Rocha.
Os dois últimos foram absolvidos durante julgamento em 28 de janeiro de 2022. Já Jobes e Ivaldino foram colocados no banco dos réus em abril do ano passado. Na ocasião, o comerciante confessou o crime e tentou livrar o colega da culpa. Segundo ele, Frank consumiu várias cervejas no bar e quando foi cobrado disse não ter dinheiro o deixando furioso.
“Aí eu falei que história é essa? Nunca tinha passado por isso, fiquei com raiva, senti uma tiração. Aí eu falei tá achando que é a casa da sogra? Que você come e vai embora? Aí comecei agredir ele (Frank) com o taco de sinuca".
Na ocasião, ele foi absolvido pelo Conselho de Sentença por falta de provas. Porém, o julgamento foi anulado e hoje ele sentou na frente do juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida pela segunda vez.
A defesa de Jobes sustentou as teses de absolvição por negativa de autoria e afirmou que o comerciante confessou o crime por receio de represálias dos outros envolvidos. Também assegurou a absolvição por clemência e o reconhecido de causa especial para diminuição da pena prevista. Além do afastamento das qualificadoras.
Em unanimidade o Conselho de Sentença acolheu as teses. Com isso, o magistrado julgou improcedente a pretensão acusatória do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) e manteve a absolvição do comerciante.
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