Juiz mantém prisão do dono de bar por morte de cliente que não pagou cerveja
A defesa tentou, mas não conseguiu ordem de soltura para Jobes de Lima Jaques, 48 anos, preso desde a semana passada pelo assassinato de Frank de Lima Alvisso, de 45 anos, em meio a cobrança de dívida de cerveja. Além de “Jobis”, como é conhecido, o filho dele Rafael Gonçalves Jobes, 24 anos, e mais três homens foram presos por equipe da DEH (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Homicídios) de Campo Grande
Provocado pela defesa, o juiz Carlos Alberto Garcete, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri, entendeu haver motivos para manter a prisão temporária do acusado por 30 dias, como foi solicitado pela autoridade policial, o delegado Carlos Delano. A ordem foi cumprida no dia 22 de março.
O comerciante é dono de bar no Bairro Vespasiano Martins, onde toda a situação teria começado. A vítima era acostumada a frequentar o lugar e “pendurar” a conta.
No 3 de março, depois de ficar desaparecido, Frank foi encontrado morto, Rua Rua Engenheiro Paulo Frontin, região do Jardim Los Angeles, em Campo Grande, a caminho da BR-262.
Antes de ser morto a tiro, o cliente teria sido agredido no boteco e depois transportado para uma casa, no veículo de “Jobis”, um Chevette. Os outros envolvidos têm, segundo o trabalho investigatório, ligações com o PCC (Primeiro Comando da Capital).
O crime - As apurações policiais apontam que o crime envolveu, ainda, o filho de “Jobis”, Rafael Gonçalves Joves, de 24 anos, Simei Fonseca de Araújo, "Tico", 30 anos, proprietário da arma de foto utilizada para matar a vítima, Gleyson de Souza Rocha, 23, conhecido como “Cabelo Duro”, o atirador, além de Rayson Medina da Silva, apelidado de “Ray”, 21 anos, responsável por esconder a arma do crime.
"Tico" foi preso em flagrante no dia da ação por estar com arma irregular. Também é alvo de duas investigações na 5ª Delegacia de Polícia Civil, uma delas por assassinato, com ordem de prisão deferida.
No pedido de liberdade provisória, a defesa de “Jobis” afirma que a prisão dele foi baseada “apenas” em uma denúncia anônima, por ser dono do bar onde a vítima esteve antes e houve discussão pelo pagamento de dívida. Afirma não haver provas efetivas da participação dele no assassinato.
Decisão judicial - O juiz entendeu diferente. “Ao contrário do que a Defesa aduz, o ora requerente não foi preso temporariamente apenas por ser o dono do estabelecimento onde ocorrera discussão anterior entre ofendido e possíveis executores. Trata-se de situação complexa, a indicar participação, inclusive, de integrantes do "PCC", o que demanda, por óbvio, grande atenção investigativa por parte da autoridade policial”, afirma o magistrado.
Garcete anota, ainda, “que a prisão temporária tem como escopo elucidar melhor a investigação, sendo que não há notícias de parte da autoridade policial de que a medida não seja necessária neste momento”.
O filho do comerciante também tenta ser liberado. No caso dele, a alegação é de que está preso por ter ligado para a esposa de Frank cobrando o valor devido ao pai. Observa ter trabalho e residência fixa e não oferecer risco à investigação. O juiz não apreciou essa peça processual ainda.