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Capital

Advogado aponta que não há provas de homicídio doloso contra médico

Filipe Prado | 30/07/2015 17:59
Ascenço, de branco, vai alegar que não há provas de que crime no caso da quimioterapia (Foto: Arquivo)
Ascenço, de branco, vai alegar que não há provas de que crime no caso da quimioterapia (Foto: Arquivo)

O advogado do médico José Maria Ascenço, indiciado por homicídio doloso e lesão corporal grave, no caso das quatro morte no setor de oncologia da Santa Casa, rebateu as acusações feitas pela Polícia Civil e alegou que o cliente é inocente. André Borges afirmou que não há provas suficientes para responsabilizar o médico pelos crimes.

De acordo com a nota expedida, o Centro Integrado de Oncologia e Hematologia de MS S/S Ltda., responsável pelo setor da Santa Casa na época das mortes, não concordou com a conclusão do inquérito e assegurou que nenhuma das perícias realizadas durante a investigação apontaram as causas do ocorrido.

O advogado criticou a decisão, insinuando que as investigações procuraram somente culpados, porém não esclareceram os fatos ocorridos. Ainda apontou que vários argumentos, usados durante a apuração do caso, foram desconsiderados.

O caso foi encaminhado para o MPE (Ministério Público Estadual) e, conforme a nota, eles confiam na imparcialidade do órgão e no Poder Judiciário “para reparar os excessos cometidos até então”.

Inquérito - As investigações constataram que um erro – a troca de medicamentos, o metotrexato pelo Fluoroucil (5-FU) – causou as mortes das pacientes Carmen Insfran Bernard, 48 anos, Norotilde Araújo Greco, 72, e Maria Glória Guimarães, 61, em julho do ano passado. A quarta vítima, Margarida Isabel de Oliveira, 70, morreu em 27 de janeiro deste ano, sete meses após a troca.

Conforme a titular da Deco (Delegacia Especializada no Combate ao Crime Organizado), delegada Ana Cláudia Medina, o médico foi indiciado por homicídio doloso e lesões graves. Além dele, quatro pessoas foram responsabilizadas pelos crimes. Eles podem ser condenados a pena de até 96 anos de reclusão.

O farmacêutico Rafael Castro Fernandes não tinha experiência e foi responsável pela troca dos remédios durante a manipulação. Ele vai responder por homicídio culposo por cada uma das mortes e pode ser condenado, por cada crime, a pena de 6 a 12 anos de reclusão. Pelo mesmo crime foi indiciado o médico Henrique Eses Ascenço, que era o responsável técnico pela clínica.

A farmacêutica Rita de Cássia Junqueira Godin foi indiciada por falsidade ideológica, porque registrava a manipulação dos medicamentos no período da tarde, apesar da mistura acontecer de manhã.

A enfermeira Geovana Carvalha Penteado, que chegou a realizar a manipulação dos produtos, foi indiciada por exercício irregular da profissão.

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