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Capital

Agência de Habitação rompe uma centena de contratos de moradias populares

Lei permite que Emha tome medidas administrativas que entender necessárias para a rescisão contratual e retomada do imóvel

Yarima Mecchi | 27/07/2017 12:24
Residencial Celina Jallad. (Foto: Marcos Ermínio/Arquivo)
Residencial Celina Jallad. (Foto: Marcos Ermínio/Arquivo)

Realizando multirões para identificar casas populares que estão sendo usadas de maneira irregular a Emha (Agência Municipal de Habitação) realizou 100 rescisões contratuais ou retomadas administrativas. Na edição do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) desta quinta-feira (27) 59 clientes perderam os direitos da moradia.

Segundo a Emha, as decisões são amparadas na Lei n. 301 de 30 de maio de 2017 que versa sobre o Programa Viver Bem Morena - Regularização de dívidas. O artigo 35 da lei estabelece que 'o beneficiário que não cumprir suas obrigações e, arrendar, alugar, dar em comodato, emprestar, deixar o imóvel em abandono, vago ou desabitado a qualquer tempo, ou, deixar o imóvel ser invadido e não tomar as providências cabíveis para reintegração de posse, ficará sujeito à retomada do imóvel, através de medidas administrativas ou judiciais, se necessárias'.

O diretor-presidente da Agência, Eneas José de Carvalho, ressalta que quando o beneficiado perde o imóvel fica impedido entrar novamente na disputa. "Quando você consegue o beneficio fica impedido de tentar novamente. Nós já retomamos administrativamente seis casas", explicou.

Carvalho disse ainda que os mutirões estão sendo retomados em 2017, após ficarem parados na última gestão. "No relatório de atividade de 2009 a 2012 muitas rescisões foram feitas. Essa atitude é tomada com locais que não estão mais cumprindo sua função social", declarou.

Por meio de nota a Agência destacou que servidores constataram irregularidades no cumprimento do contrato por parte dos beneficiados. "Conforme o andamento dos mutirões de notificação, os servidores da EMHA foram identificando as irregularidades constatadas in loco nos imóveis pertencentes à carteira imobiliária da Agência", diz a nota.

Ainda com base na lei, o artigo 36 permite que a Agência adote as medidas administrativas que entender necessárias para a rescisão contratual e retomada do imóvel que esteja sendo ocupado irregularmente por outra pessoa.

De acordo coma Emha, no ano passado não houveram rescisões contratuais. "Não houve rescisão contratual em 2016. Neste ano, somadas as ações de notificação e recuperação de crédito de inadimplentes, foi possível estabelecer as rescisões", destacou.

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