Agetran endurece fiscalização contra infrações de consórcio de ônibus
Segundo agência, concessionária responsável pelo transporte coletivo orienta funcionários a não assinar autos de infração
A Diretran/Agetran (Diretoria de Transportes da Agência Municipal de Transporte e Trânsito) publicou portaria em que pede mais rigor a seus fiscais no preenchimento dos autos de infração aplicados contra o Consórcio Guaicurus, responsável pelo serviço de transporte coletivo de Campo Grande. Com a medida, a agência pretende driblar o que classifica como “atuação fraudulenta e deliberada” da concessionária.
Segundo a portaria, os representantes do Consórcio Guaicurus são orientados a não assinar os autos de infração. A empresa utilizaria a negativa como álibi para se esquivar do pagamento das multas decorrentes das transgressões cometidas.
A falta do visto é tratada pela Diretran como “um dos pilares que amparam as decisões favoráveis” à concessionária na Jarit (Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Transporte).
Em diligência realizada em junho, auditores de controle externo do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado), cujos argumentos embasam parte da portaria, flagraram momento em que funcionário da concessionária se recusou a assinar auto de infração apresentado por fiscal.
A Agetran alega que, durante 2018 e primeiro quadrimestre de 2019, todos os recursos do Consórcio Guaicurus contra multas aplicadas foram julgados procedentes e arquivados na junta.
Conforme portaria, as decisões foram amparadas em supostos vícios formais no registro de infração, como, além da ausência de assinatura do funcionário da empresa, o uso de outros fiscais como testemunhas, que, para os julgadores, são suspeitos ou impedidos.
Em ofício, a Jarit diz "que a lei em vigor precisa ser cumprida na sua integralidade, o que evitaria as nulidades que vem sendo acolhidas".
Recomendação – A deliberação da Agetran cumpre recomendação do MPMS (Ministério Público Estadual), que, em setembro, pediu que os fiscais cumpram fielmente a legislação em vigor quanto ao preenchimento dos autos de infração.
De acordo com a lei 4.584/2017, que regulamenta o sistema municipal de transporte coletivo, o registro deve conter o código da infração cometida e a descrição sucinta da transgressão, com indicação de local, dia, hora e demais dados importantes para sua caracterização.
O documento ainda deve levar nome e assinatura do fiscal e do representante da concessionária. A norma prevê também a assinatura de duas testemunhas caso o infrator se recuse a firmar o auto.
Na recomendação de setembro, o MPMS expõe que ao menos 3.122 notificações de multas foram emitidas ao Consórcio Guaicurus entre 2013 e 2016. Na soma, o valor devido chegaria a R$ 2 milhões. O diretor-presidente da Agetran, Janine de Lima Bruno, informou à autarquia que nada foi pago.
Atrasos – Ainda conforme deliberação da Diretran/Agetran, a GFTP (Gerência de Fiscalização de Transportes Públicos) junta aos autos dos recursos documento extraído do sistema informatizado M2M Frota, fornecido por força de contrato pelo próprio Consórcio Guaicurus.
O programa registra automaticamente o descumprimento do horário de viagem dos ônibus, infração prevista na lei 4.584/2007. Para a Agetran, os dados do sistema confirmam “de forma inequívoca” as irregularidades apontadas in loco pelos fiscais.
Em nota, o Consórcio Guaicurus destaca que "a norma foi endereçada aos fiscais da Agetran" e que não entrará "no mérito da interpretação jurídica que consta da referida portaria".
*matéria alterada às 12h11min para acréscimo de informações.