Após apanhar em mercado, homem terá indenização de R$ 15 mil
Caso aconteceu em agosto de 2021 e o supermercado tentou recorrer da decisão
Uma rede de supermercados de Campo Grande terá que indenizar um cliente em R$ 15 mil por danos morais. Ele foi agredido por um funcionário do estabelecimento em 2021 e a decisão foi divulgada nesta quinta-feira (20), pela 3ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).
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Um cliente receberá R$ 15 mil de indenização por danos morais após ser agredido por seguranças em um supermercado de Campo Grande (MS). O caso, ocorrido em agosto de 2021, foi julgado pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. O incidente começou quando o homem, que admitiu estar alcoolizado, derrubou uma garrafa de suco no estabelecimento. Em resposta, foi agredido com socos e tapas por um segurança dentro do supermercado e, posteriormente, sofreu mais violência no estacionamento por parte de dois funcionários. A rede de supermercados tentou recorrer alegando falta de provas, mas o desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa manteve a condenação com base em depoimentos de testemunhas e no Código de Defesa do Consumidor.
Segundo o histórico, na noite do dia 21 de agosto, ao passar por um dos corredores do mercado, o homem derrubou uma garrafa de suco de uva, que quebrou e o líquido se espalhou pelo chão. Um segurança chegou e questionou se estava alcoolizado e ele respondeu que sim. Neste momento, o funcionário deu um soco no rosto e tapas na cabeça do cliente.
Para sair da situação, o homem foi até o estacionamento, mas foi acompanhado pelo segurança, agora, com mais um colega. Os dois empurraram o homem e desferiram chutes e tapas, que caiu ao chão e ficou ferido.
O caso foi levado à Justiça e ao juízo da 16ª Vara Cível de Campo Grande. A empresa recorreu da decisão, alegando que não havia provas contundentes sobre a agressão, tampouco registros internos do ocorrido.
Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, destacou que os depoimentos das testemunhas e as provas apresentadas confirmaram a ocorrência da agressão.
Para Odemilson, cabia ao supermercado comprovar eventual excludente de responsabilidade, o que não foi feito. A decisão foi baseada no artigo 14 do CDC (Código de Defesa do Consumidor), que estabelece a responsabilidade objetiva dos fornecedores pelos danos causados aos consumidores em razão de defeitos na prestação do serviço.
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