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Política

Justiça Eleitoral reforma sentença e aprova contas do vereador Jean Ferreira

O juiz destacou que as irregularidades identificadas não comprometeram a transparência no processo eleitoral

Por Lucas Mamédio | 19/02/2025 19:05
Justiça Eleitoral reforma sentença e aprova contas do vereador Jean Ferreira
Vereador Jean Ferreira durante sua posse como vereador (Foto: Divulgação)

A Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul reformou a decisão que inicialmente desaprovava as contas de campanha do vereador por Campo Grande Jean Felipe Morais Ferreira Barbosa, do PT, eleito em 2024. O juiz Fernando Nardon Nielsen aprovou as contas com ressalvas, destacando que as irregularidades identificadas não comprometeram a transparência do processo eleitoral.

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A Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul aprovou com ressalvas as contas de campanha do vereador Jean Ferreira, do PT, eleito em 2024. Inicialmente, as contas foram desaprovadas devido a irregularidades como atraso na entrega de relatórios financeiros e omissão de gastos. No entanto, o juiz Fernando Nielsen considerou que essas falhas não comprometeram a transparência do processo eleitoral. A decisão foi baseada na jurisprudência do TSE e no parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, destacando que falhas formais não justificam desaprovação automática se não prejudicarem a fiscalização. Assim, as contas de Jean foram aprovadas, assegurando a regularidade de sua campanha.

A sentença da 44ª Zona Eleitoral de Campo Grande havia determinado a desaprovação das contas do candidato, com base na legislação eleitoral, e impunha a devolução de R$ 595,00 ao Tesouro Nacional. Jean recorreu, argumentando que os problemas detectados eram formais e não afetavam a lisura da prestação de contas.

Entre as irregularidades apontadas estavam o atraso na entrega dos relatórios financeiros, a utilização de recursos próprios superiores ao patrimônio declarado e a omissão de gastos eleitorais. O atraso de até 19 dias na apresentação dos relatórios financeiros foi considerado irrelevante para a fiscalização da campanha.

A questão dos recursos próprios decorreu de uma indenização securitária recebida pelo candidato após o falecimento de uma tia, e a origem do montante foi devidamente comprovada. Já os gastos não registrados referiam-se ao impulsionamento de conteúdo em redes sociais, mas a análise confirmou que todas as despesas foram registradas, mesmo que de forma distinta da metodologia usada pela Justiça Eleitoral.

Com base na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral e no parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, o juiz Nielsen decidiu reformar a sentença, aprovando as contas com ressalvas. Ele ressaltou que a legislação não prevê desaprovação automática em casos de falhas formais, desde que não haja prejuízo à fiscalização das receitas e despesas.

A decisão considerou os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, assegurando transparência sem penalização desnecessária ao candidato. Com isso, Jean tem suas contas aprovadas com ressalvas, consolidando a regularidade de sua campanha.

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