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Capital

Ao menos 480 casas com energia solar poderão ter desconto no IPTU na Capital

Lei complementar foi aprovada pelos vereadores em discussão única; se sancionada pelo prefeito, o desconto será de 4%

Tatiana Marin | 24/04/2019 12:03
Placas de captação de energia solar instaladas em telhado de casa. (Foto: Arquivo/Divulgação)
Placas de captação de energia solar instaladas em telhado de casa. (Foto: Arquivo/Divulgação)

Recentemente os vereadores de Campo Grande aprovaram a Lei Complementar 609/18 que, entre outros provimentos, concede desconto de 4% no IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) para residências com sistema de geração de energia fotovoltaica. Em Campo Grande, pelo menos 480 imóveis poderão receber o desconto, se a lei for sancionada pelo Prefeito Marquinhos Trad.

A lei complementar altera, suprime e acrescenta dispositivos da Lei Complementar 153, de 20 de janeiro de 2010, que instituiu o Programa Imposto Ecológico, conhecido como IPTU Verde. A proposta é dos vereadores Eduardo Romero, Dr. Livio, Gilmar da Cruz, Betinho e Odilon de Oliveira.

Além de sistemas de energia distribuída com placas fotovoltaicas, há outros casos que podem beneficiar os munícipes. A lei propõe alteração no Artigo 2º, que discrimina quais situações são passíveis de desconto no IPTU. São edificações que possuem sistema de captação de água da chuva e/ou de reuso de água, sistema de aquecimento solar, sistema de energia solar fotovoltaica e construções com material sustentável; (NR).

Os descontos sugeridos pela lei complementar são de 4% para edificações com sistema de captação de água da chuva e/ou de reuso de água, sistema de energia solar fotovoltaica e construções com material sustentável. Já as edificações apenas com sistema de aquecimento, o desconto é de 2%.

Segundo dados da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) há 480 sistemas de geração de energia através da luz solar instalados em Campo Grande, que geram créditos para 537 unidades consumidoras. De acordo com a assessoria de imprensa do vereador Eduardo Romero, as regras de quem pode aderir aos descontos ainda não foram definidos - se somente quem gera energia ou também quem recebe os créditos -, o que acontece somente no ato da sanção da lei.

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