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Capital

Apesar de ordem do STF para fim, acampamento resiste em frente ao CMO

Alexandre de Moraes ordenou a desocupação e dissolução total dos grupos no prazo de 24 h

Aline dos Santos e Mariely Barros | 09/01/2023 09:12
Homem varre a avenida Duque de Caxias em frente a acampamento. (Foto: Henrique Kawaminami)
Homem varre a avenida Duque de Caxias em frente a acampamento. (Foto: Henrique Kawaminami)

A ordem do STF (Supremo Tribunal Federal) para fim, no prazo de 24 horas, de acampamentos em frente aos quartéis ainda não repercutiu em Campo Grande, onde desde 31 de outubro, dia seguinte à vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), manifestantes protestam em frente ao CMO (Comando Militar do Oeste).

No local desde às 7h da manhã desta segunda-feira, dia seguinte à invasão dos prédios na Praça dos Três Poderes, em Brasília, a reportagem encontrou um clima de tranquilidade no grupo com 5 barracas ainda acampado na Avenida Duque de Caxias.

Cinco pessoas estavam do lado de fora das barracas e um homem, trajando camiseta “Brazil was stolen" (Brasil foi roubado), varria trecho da avenida que virou “quintal de casa”. A reportagem também avistou uma viatura da PM (Polícia Militar), que logo deixou a avenida.

Barraca segue montada em canteiro da Avenida Duque de Caxias. (Foto: Henrique Kawaminami)
Barraca segue montada em canteiro da Avenida Duque de Caxias. (Foto: Henrique Kawaminami)

Já a cúpula da Segurança em Mato Grosso do Sul amanheceu incomunicável. A reportagem tentou contato com o titular da Sejusp (Secretaria de Justiça e Segurança Pública), Antônio Carlos Videira, com o comandante da PM e com a assessoria de imprensa. Videira está em reunião na Governadoria, no Parque dos Poderes, com o vice-governador José Calos Barbosa.

Ministro do STF, Alexandre de Moraes ordenou a desocupação e dissolução total, em 24 horas, dos acampamentos realizados nas imediações dos quartéis generais e outras unidades militares  e prisão em flagrante de seus participantes pela prática dos crimes enquadrados como atos terroristas, associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, ameaça, perseguição e incitação ao crime.

“A operação deverá ser realizada pelas Polícias Militares dos Estados e DF, com apoio da Força Nacional e Polícia Federal se necessário, devendo o Governador do Estado e DF ser intimado para efetivar a decisão, sob pena de responsabilidade pessoal”, informa a decisão.

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