Apesar de R$ 26 milhões na conta, São Bento ainda não tem como quitar dívidas
A negociação afeta diretamente mais de 200 credores; Justiça propôs desconto de R$ 50%
Tentando resolver as centenas de execuções trabalhistas, a Justiça do Trabalho apresentou uma proposta que prevê a aplicação de um deságio de 45% sobre os créditos dos trabalhadores da São Bento Comércio de Medicamentos, que atualmente está em recuperação judicial. A negociação afeta diretamente mais de 200 credores.
RESUMO
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A Justiça do Trabalho propôs um deságio de 45% sobre os créditos trabalhistas de ex-funcionários da São Bento Comércio de Medicamentos, em recuperação judicial, para solucionar centenas de execuções trabalhistas e dívidas que somam mais de R$ 26 milhões. A proposta, que visa a quitação de parte das dívidas, foi aceita por alguns credores, enquanto outros rejeitaram qualquer desconto. A juíza busca um acordo que equilibre os interesses das partes, evitando o prolongamento do processo. A decisão inclui o pagamento integral de alguns créditos e o rateio do saldo remanescente, e os credores foram intimados a se manifestar em cinco dias. Após o insucesso de recursos judiciais da empresa, a penhora de bens dos sócios da São Bento cobriu parte das dívidas, resultando na proposta de acordo.
A proposta original das executadas previa o uso integral dos valores disponíveis no processo principal para a quitação de todas as execuções reunidas, de R$ 26 milhões. No entanto, até esse valor milionário está sendo insuficiente para cobrir a totalidade das dívidas, então foi sugerido um desconto para tornar o pagamento viável.
A decisão foi assinada pela juíza substituta Fátima Regina de Saboya Salgado, que destacou a complexidade do processo, envolvendo interesses diversos e recursos financeiros insuficientes para o pagamento integral dos créditos. A magistrada ressaltou que "não há solução perfeita que agrade a todos, mas uma necessária aos interesses daqueles que aguardam há anos pela prestação satisfativa de seus direitos".
Enquanto parte dos credores concordou com a proposta, condicionando o desconto a no máximo 50%, outros rejeitaram qualquer abatimento. A juíza, em sua decisão, reduziu o deságio para 45%, buscando um meio-termo que possibilitasse o acordo. "Essa redução visa harmonizar os interesses das partes, garantindo a quitação de grande parte das dívidas trabalhistas e evitando o prolongamento indefinido da execução", afirmou a magistrada.
Entre os principais pontos colocados pela Justiça, destacam-se o deságio de 45% sobre créditos principais, honorários advocatícios e contribuições previdenciárias; o pagamento integral de honorários periciais e execuções fiscais, devido à natureza desses créditos; a exclusão da multa arbitrada em embargos de terceiro, considerada inexigível no Regime Especial de Execução Forçada (REEF); e o rateio do saldo remanescente, caso exista, entre os advogados das partes.
Os credores foram intimados a manifestar concordância ou oposição à proposta em um prazo de cinco dias, sendo o silêncio interpretado como anuência.
Caso as partes concordem com os termos, o acordo será homologado, e os pagamentos serão realizados conforme a planilha consolidada. Para os processos ainda não habilitados ou incluídos após a consolidação, uma nova rodada de execução será organizada.
Dinheiro encontrado - Apesar do reconhecimento judicial da dívida e das condições financeiras para quitação, a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-MS) e, posteriormente, ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas sem sucesso. Ambos os recursos foram rejeitados.
Com o processo retornando à Vara de origem, foi iniciado o processo de execução, no qual as dívidas da empresa deveriam ser quitadas. Porém, a São Bento não realizou nenhum pagamento, o que levou os advogados dos ex-funcionários a tomarem uma atitude mais drástica.
Diante da recusa da empresa em pagar os valores devidos, o advogado Décio Braga ingressou com um Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, uma medida legal que permite direcionar a execução da dívida aos sócios da empresa. O Juízo de primeiro grau deferiu a solicitação, determinando que os sócios da São Bento fossem responsabilizados diretamente pela dívida.
Em sua defesa, os sócios da empresa recorreram da decisão, mas novamente sem êxito. Diante da negativa dos recursos, o advogado iniciou a busca por bens dos sócios, solicitando a penhora de imóveis em nome deles. O pedido foi aceito pela Justiça, e os bens foram levados à praça, ou seja, colocados à venda em leilão judicial. Os imóveis foram arrematados e o numerário obtido foi destinado ao pagamento das dívidas trabalhistas.
História - A rede, que tinha como slogan “Esquina da Saúde”, surgiu em 1948, na esquina da Rua 14 de Julho com a Marechal Cândido Mariano Rondon. Já no ano de 1982, houve sucessão familiar para os cinco filhos do fundador.
A São Bento chegou a ter 80 lojas em 23 cidades de Mato Grosso do Sul, mas em 2022 fechou as duas últimas unidades que restaram. O portfólio contava com mais de 17 mil itens entre medicamentos, produtos de higiene, beleza, perfumaria e cosmético.
Em 2015 atingiu R$ 73,9 milhões em dívidas e entrou com pedido de recuperação na Vara de Falências, Recuperações, Insolvências, e cumprimento de cartas precatórias cíveis em geral de Campo Grande.
Na época, o grupo apontou dificuldade econômico-financeira após investimentos em reforma e troca de plataforma tecnológica, num contexto de crise mundial, alta carga tributária e a alta taxa de juros.
Com isso, a empresa foi comprometendo os pagamentos rotineiros com fornecedores, parceiros e bancos. Em 2021, o plano de recuperação judicial da São Bento foi homologado pelo juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva.
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