Aplicada em outras capitais, prefeitura resiste a multar quem não usa máscara
São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte já aplicam as multas, com valores que vão de R$ 100,00 e R$ 1.065,00
A prefeitura de Campo Grande baixou, em razão da pandemia de novo coronavírus, quatro decretos sobre obrigatoriedade do uso de máscara de proteção facial, como forma de frear avanço da covid-19. A primeira foi em 11 de maio e a mais recente, tornando o uso do equipamento obrigatório em locais públicos em geral, foi em 19 de junho, em decreto que cita a previsão de multa no Código Sanitário da cidade.
Na prática, porém, usa máscara quem quer, pois não foi efetivada punição. A Vigilância Sanitária, responsável pelas fiscalizações, foi recomendada a manter o tom de orientação à população, segundo informado ao Campo Grande News quando consultada.
As autoridades municipais, segundo apurado, resistem a chegar ao ponto da multa, já adotado em São Paulo (R$ 524,59 ) e Rio de Janeiro (R$ 1.065), além de Belo Horizonte (R$ 100). Entre os cariocas, desde a publicação do decreto, a prefeitura estima que mais de mil pessoas foram multadas.
O discurso rotineiro é o de que é preciso conscientizar as pessoas da importância do uso da máscara, apontada pelos especialistas como uma das poucas formas de conter o vírus para quem não pode se isolar socialmente, essa sim a forma considerada a mais adequada de impedir o contágio pelo patógeno.
Diante dos números ainda em avanço da pandemia, com 42 mortes já registradas em Campo Grande, e a possibilidade de decretação de lockdown, a reportagem fez a pergunta para o prefeito Marquinhos Trad, para o secretário municipal de Meio ambiente e Gestão urbana, Luiz Eduardo Costa e para a Secretaria de Saúde.
O prefeito tocou no assunto na transmissão ao vivo desta manhã, apelando às pessoas que entendam a importância do item de proteção e, “por favor”, façam o uso. O titular da Semadur disse que a incumbência é da Vigilância Sanitária, ligada à Saúde.
Na pasta dedicada ao sistema público de saúde, a assessoria de imprensa informou que não foi aplicada qualquer multa sobre o tema desde a primeira medida, 11 de maio, e que o trabalho está focado em orientar as pessoas durante a fiscalização de rotina.
Pode multar? Do quatro decretos sobre o tema, um não fala em punição financeira, o que estabelece o uso da proteção por servidores públicos, de 11 de maio. No dia 12 de maio, medida estabeleceu regra para motoristas de aplicativos e táxis, determinando multa de R$ 1 mil caso a determinação não fosse obedecida.
Em outra medida, do dia 18 de junho, a obrigatoriedade é estendida a todos os espaços de convivência, públicos e privados. Em relação à possibilidade de multa, é citado que o descumprimento da obrigatoriedade de uso da máscara poderia ser enquadrado como crime e ainda sanções administrativas, leia-se multa.
“O descumprimento das medidas deste Decreto poderá acarretar aos agentes infratores a comunicação às autoridades públicas, para fins de apuração de crimes de infração de medida sanitária preventiva e de desobediência, tipificados nos artigos 268 e 330, ambos do Código Penal, sem prejuízo da responsabilização civil e administrativa, com aplicação das sanções previstas na Lei Complementar n. 148, de 23 de dezembro de 2009, que institui o Código Sanitário do Município de Campo Grande”, está escrito no decreto de junho.
No dia 25, o documento foi alterado, recomendando o uso da máscara em academias e veículos.
O que dizem as leis citadas:
"Artigo 268 do Código Penal: Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. A pena é detenção, de um mês a um ano, e multa. parágrafo único - a pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.
Artigo 330: Desobedecer a ordem legal de funcionário público. A pena é detenção, de quinze dias a seis meses, e multa."
No Código Sanitário de Campo Grande, a punição passível é de multa entre R$ 100 e R$ 15 mil. Confira onde está previsto:
"Art. 134. A pena de multa consiste no pagamento das seguintes quantias:
Nas infrações leves, de R$ 100,00 até R$ 2.000,00.
Nas infrações graves, de R$ 2.000,01 até R$ 7.000,00.
Nas infrações gravíssimas, de R$ 7.000,01 até R$ 15.000,00."