Após jogo de empurra, é decretada prisão de assassino de motorista
Igor Cesar Lima de Oliveira está foragido e é procurado para cumprir pena de roubo e pelo assassinato de Rafael Baron
Três dias depois de protesto de familiares, amigos e colegas de trabalho do motorista de aplicativo Rafael Baron, morto a tiros no dia 16 de maio deste ano, em Campo Grande, foi decretada nesta sexta-feira (25), em decisão das 15h34, a prisão do réu confesso pelo crime, Igor César de semana, 22 anos, que está foragido desde terça-feira. O responsável pelo despacho é o titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri, Carlos Alberto Garcete, que antes havia informado não ter mandado prender Igor porque o promotor José Arturo Iunes Bobadilla, a cargo da acusação, não havia feito essa solicitação na denúncia do homicídio, feita em 11 de setembro.
A manifestação realizada na quarta-feira, no Centro da cidade, foi justamente em razão da liberdade de Igor, visto na rua pela viúva de Rafael, Karinne Baron. Hoje, ela pediu apoio da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Condenado por outro crime, um roubo em 2015, ele havia sido colocado no regime semiaberto por outro juiz, Albino Coimbra Neto, da 1ª Vara de Execução Penal. Não havia pedido de prisão nem do delegado do caso, Rafael Bernardidelli, que relatou o inquérito em 13 agosto.
A situação provocou polêmica e jogo de empurra entre autoridades. Ninguém assumiu a culpa pela sequência de erros. Ao decretar a prisão, o juiz Carlos Alberto Garcete inclui na acusação o crime contra o sistema nacional, protocolada no início do mês no processo. O acusado tinha um revolver 38 com numeração raspada.
Sobre a necessidade de encarceramento, o magistrado diz que a contuda “fugidía” de Igor demonstra a necessidade, “com base na garantia de ordem pública, como forma de evitar a reiteração criminosa, bem como para garantia de aplicação da lei penal”.
Agora, o mandado de prisão foi para a Delegacia Especializada de Polinter (Sistema de Polícia Interestadual) e Capturas. Desde quarta, quando o fato de Igor estar nas ruas veio à tona, é a segunda determinação nesse sentido. A outra, do juiz Albino Coimbra Neto, é para que o condenado volta a cumprir a pena pelo roubo em regime semiaberto, intramuros, ou seja, não pode deixar o presídio, no caso a Central Penal Agrícola.