Após oito anos, Justiça encerra processo sobre usina de lixo na Capital
Processo foi iniciado por causa da reabertura do lixão e não conclusão da UTR, hoje já operando
Foram oito anos correndo na Justiça Estadual para chegar a um desfecho: extinção do processo. Esse foi o destino final da ação impetrada pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) sobre o término da UTR (Usina de Triagem de Resíduos) em Campo Grande, ainda na gestão de Alcides Bernal (PP) como prefeito.
A questão correu na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, tendo sentença definitiva no dia 18 de outubro deste ano, assinada pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa. Tudo começou por causa da reabertura do lixão.
Na época, o espaço que causou polêmicas diversas foi reaberto pela prefeitura e se tornou um imbróglio administrativo e jurídico, com diversos processos arrolados sobre. O MP pediu multa diária de R$ 100 mil até que a obra fosse encerrada e de R$ 50 mil por dia, caso o local não fosse mantido em operação.
O alvo da ação é a concessionária Solurb, além de outros corresponsáveis indiretos, como ex-prefeitos e ex-secretários, além de empresários do setor. A alegação ministerial é de que o aterro sanitário passou a operar sem que a UTR estivesse devidamente em funcionamento, já que não estava concluída.
Conforme o processo foi seguindo, obras foram feitas e a UTR foi concluída, equipada e devidamente operacionalizada, funcionando com 100% de sua capacidade e o aterro também usado dentro de normas específicas para o bom saneamento.
"Não houve a alegada diminuição da vida útil do aterro pela ausência de funcionamento da UTR que pudesse por em risco o prazo mínimo de operação previsto no Contrato nº 332/2012 (5 anos)", escreve o juiz na decisão publicada pela Justiça.
Além disso, Ariovaldo frisa que o referido aterro continua em pleno funcionamento até os dias de hoje, como é fato público e notório, respeitando então o prazo contratual mínimo para que fosse operado. Também foi elencado que a coleta seletiva e a triagem de resíduos não deixou de ser realizada na época.
"Prosseguindo por meio de cooperativa de catadores de material reciclado", destaca o magistrado na decisão, e continua: "não havendo, portanto, que se falar em prejuízo material pela ausência de operação da UTR, cujo funcionamento, repise-se, não deveria se dar obrigatoriamente em conjunto com o Aterro Sanitário".
Diante de todo o exposto, foi reconhecido a falta de interesse em agir na ação e da causa em questão, que era de terminar a construção da UTR - algo já realizado pela Solurb. Além de julgar extinto o processo e improcedentes os pedidos iniciais.