Após reunião com produtores de festas, prefeitura revoga proibição de eventos
Prefeitura disse que houve equívoco e que eventos não estão proibidos, mas devem respeitar medidas de biossegurança
A prefeitura de Campo Grande atualizou o decreto n° 14.551 de 4 de dezembro de 2020. O documento tratava das novas medidas de restrição que entraram em validade nesta segunda-feira (7), retirando o trecho que falava da proibição de eventos, festas e reuniões de qualquer natureza.
Durante a manhã de hoje aproximadamente 50 profissionais do setor de festas, eventos, funcionários de bares e restaurantes se reuniram em frente a prefeitura vestidos de preto para protestar contra as novas medidas restritivas.
Na ocasião o prefeito Marquinhos Trad (PSD) desceu para atender o grupo e convidou cinco representantes para conversarem no gabinete. Minutos depois, a reunião parou para aguardar a chegada de um representante do Ministério Público Estadual.
Apesar do inciso II do artigo 2º do decreto publicado no Diogrande da última sexta-feira (4), determinar ” a proibição de festas, eventos e reuniões de qualquer natureza que gerem aglomeração de pessoas, inclusive eventos esportivos e campeonatos, bem como do compartilhamento de objetos, inclusive narguilés e tererés”.
Na reunião de hoje a prefeitura afirmou, através do titular da Semadur (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano), ter ocorrido um equívoco na interpretação pois o documento apenas estabeleceu parâmetros e regras para o setor.
“Nunca houve qualquer proibição de se realizar os eventos. O decreto apenas estabeleceu parâmetros e regras que o setor deve seguir. O objetivo deste e dos decretos anteriores, é levar segurança para aqueles que irão participar destes eventos, evitando assim o contágio e propagação da Covid-19”, afirmou, Luís Eduardo Costa.
Com isso para evitar dúvidas quanto a aplicação e critérios a serem adotados, a prefeitura decidiu atualizar o documento deixando claro que eventos sociais podem ser realizados desde que respeitem o limite de ocupação de 40% da capacidade do local.
Além disso, os organizadores devem apresentar planos com medidas de biossegurança e respeitar o horário do toque de recolher das 22h às 5h. O novo texto foi publicado em edição extra do Diogrande de hoje.