Após seis anos, jovem é levado a júri por matar pai com tiro "acidental"
O rapaz apresenta esquizofrenia e segundo laudo, não tinha condições de refletir sobre o fato
Após quase seis anos, Jihad Nassim Yehia é julgado por matar o próprio pai, Nassim Yehia, de 61 anos, com tiro, em Campo Grande. Os jurados do tribunal do júri da Capital decidem nesta terça-feira (31), se o rapaz de 28 anos tinha intenção de matar quando atirou contra a vítima, no dia 12 de outubro de 2015.
Segundo denúncia do Ministério Público Estadual, Jihad tinha hábito de todas as noites retirar o revólver da família do cofre e dormir com ele na mão. A família possuía uma empresa em casa e o rapaz afirmava que mantinha a arma por perto “para segurança”.
Na noite do crime, andava com a arma pelo corredor na casa, quando encontrou o pai. O disparo aconteceu nesse momento e atingiu o ombro do idoso. Ele chegou a ser socorrido, mas não resistiu. Na época, Jihad afirmou que não sabia mexer no revólver e por “imperícia”, manteve ele engatilhado. O tiro, afirmou a polícia, foi acidental.
Na justiça, Jihad foi pronunciado por homicídio simples e mandado para julgamento pelo tribunal do júri. Nesta mesma época, a pedido da defesa, um laudo de incidente de insanidade mental foi produzido pela perícia e constatou que o rapaz apresenta esquizofrenia e, na época dos fatos, não tinha condições de refletir o que fazia.
Apesar do laudo, decisão judicial determinou que o réu fosse submetido a julgamento no tribunal do júri para que o conselho de sentença decidisse se ele era ou não inimputabilidade, ou seja, não tinha condições de entender o caráter ilícito do fato.
Hoje, o advogado José Roberto Rodrigues da Rosa é o responsável pela defesa de Jihad.
Ao Campo Grande News, o defensor explicou que três teses serão abordadas em plenário: a de que o tiro foi acidental, o que excluiria a intenção de ferir e assim, a punição pela morte, a de que o disparo ocorreu por imperícia, que transformaria o homicídio em culposo e reduziria a pena significativamente e ainda a de que o rapaz era completamente inimputável – não tinha o juízo de valoração cognitiva para valorar o que era certo ou era errado.
A morte de Nassim é julgada na 1° Vara do Tribunal do Júri, em Campo Grande.