Assassina do "Táxi da Vovó" nega ter matado por dinheiro e tenta amenizar pena
Júri de Pâmela Ortiz começou pela manhã e defesa diz que há divergências entre denúncia do Ministério Público e perícia
De camisa azul e máscara rosa pink. Olhando fixamente para frente, a acusada de ter matado a idosa Dirce Sampaio, em 2019, Pâmela Ortiz encara o Tribunal do Júri na manhã desta quinta-feira (11). A defesa antecipou à imprensa que a motivação não teve a ver com dinheiro e que vai apresentar elementos que possam "amenizar a situação jurídica" da ré.
“Inicialmente a Pâmela alega uma situação de legítima defesa e os jurados têm que avaliar se há elementos ou não para concordar com essa legítima defesa. Mas além disso a defesa técnica vai trabalhar com a questão da dosimetria da pena, pois entendemos que algumas qualificadoras estão de certo modo desmuniciadas de provas. Então é possível sim uma defesa que possa amenizar a situação jurídica dela”, fala o defensor público, Rodrigo Stochiero.
Quanto à motivação, o defensor afirma que Pâmela nega qualquer desavença por conta de dinheiro.
"Táxi da vovó" - O crime de grande repercussão ocorreu em fevereiro de 2019. A vítima era uma senhora solitária, de 79 anos, a quem Pâmela enganou por mais de ano oferecendo serviço de transporte e se fazendo de amiga, cuidadora e preocupada. Pelas costas da "protegida", usava os cartões de crédito da idosa para compras pessoais. Gastou com lanche, combustível e até tinta para pintar o lugar onde morava.
Quando foi desmascarada, Pâmela matou de forma cruel a idosa chamada por ela de "vovó". Os laudos periciais mostram que Pâmela bateu a cabeça da vítima no meio-fio até desfigurar o rosto, provocando lesões fatais. Depois, arrastou o corpo até debaixo de um pé de goiaba e cobriu com lixo, na Rua 7, no Indubrasil, aos fundos de fábrica de lingerie.
Pâmela tinha advogado contratado, mas ele renunciou ao caso no ano passado. Ela é representada pela Defensoria Pública. O órgão recorreu da decisão de pronúncia, mandando a ré a júri popular por homicídio qualificado por motivo fútil e meio cruel, além de ocultação de cadáver. Houve a tentativa de retirar as qualificadoras, rejeitada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.