Bacharel em Direito vai a júri dia 18 de agosto pela morte do segurança Brunão
O bacharel em Direito Cristhiano Luna de Almeida, de 23 anos, vai a júri na tarde do dia 18 de agosto, pela morte do segurança Jefferson Bruno de Almeida, também de 23 anos, ocorrida na noite de 18 para 19 de março, um bar na avenida Afonso Pena, em Campo Grande. Christiano será julgado por homicídio doloso duplamente qualificado, por motivo fútil e recurso que difultou a defesa da vítima.
A sentença de pronúncia do juiz Aluizio Pereira dos Santos saiu hoje.A decisão do juiz acata a peça acusatória do MPE (Ministério Público Estadual) e desconsidera os argumentos da defesa de Cristhiano, que rejeita a tese do homicídio e diz que ele agiu em legítima defesa, após ser retirado de dentro do bar pelo segurança, após uma confusão envolvendo um garçom do estabelecimento.
O magistrado apenas alterou uma das qualificadoras do crime em relação à peça acusatória, mudando de motivo torpe para motivo fútil.
Cristhiano também vai ser julgado por injúria, por ter ofendido o garçom com palavras rascistas, segundo a denúncia. O episódio que resultou na morte de Jefferson, conhecido como Brunão, começou com Cristhiano importunando o garçom, e passando a mão nas nádegas dele, além de ofendê-lo verbalmente, como apontaram as investigações.
O segurança entrou em ação para tirá-lo do local, Cristiano reagiu com socos e pontapés e, conforme o laudo, Bruno morreu de insuficiência respiratória aguda compatível de ser decorrente de traumatismo torácico por ação contundente.
A defesa do bacharel em Direito contesta que os golpes de Christiano, praticante de jiu-jitsu, provocaram a morte. A tese é de que uma massagem cardíaca mal feita pode ter sido a causa.
Os advogados também pediram que o juiz declarasse nulo o processo, alegando que houve, durante o processo, uma manifestação do MPE não prevista em lei.
O juiz refutou essa hipótese. Aluizio Pereira dos Santos também desconsiderou o pedido para que o réu não fosse levado a julgamento, afirmando que a decisão sobre o que provocou a morte do Jefferson e a culpabilidade de Cristhiano configura o mérito e deve ficar para os jurados.
O julgamento está marcado para as 8h do dia 18 de agosto. O juiz manteve Christiano Luna em liberdade, conseguida em decisão do TJ (Tribunal de Justiça), que estabeleceu restrições, entre elas a de não freqüentar casas noturnas.