Caixa deve restituir valores cobrados da taxa de abertura de crédito a clientes
A determinação é válida somente para as contratações que foram realizadas no território de Campo Grande
O banco Caixa Econômica Federal é condenado a devolver valores da taxa de abertura de crédito a clientes da Capital. Conforme divulgado pelo Procon/MS (Secretaria-Executiva de Orientação e Defesa do Consumidor), a decisão judicial foi tomada na 2ª Vara Federal de Campo Grande, proferida nos autos da Ação Civil Pública Cível que foi movida pela ABMC (Associação dos Mutuários e Consumidores).
De acordo com a sentença, a restituição dos valores será realizada para os consumidores que tenham sido cobrados a TAC (Taxa de Abertura de Crédito) nos contratos firmados a partir de 30 de abril de 2008. A medida vale somente para as contratações que foram realizadas no território de Campo Grande.
Após a decisão judicial, o Procon orienta aqueles que se enquadrem na hipótese da determinação se dirijam até as agências da Caixa Econômica Federal para reivindicarem os seus direitos. Os clientes que não forem atendidos devem comunicar o órgão de proteção e defesa do consumidor para que sejam tomadas as medidas cabíveis.
Veja a sentença transitada em julgado, referente à Ação Civil Pública Cível abaixo:
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