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Capital

Companhia altera voo sem avisar e é condenada a pagar R$ 17 mil a casal

Cada um dos apelantes deve receber R$ 10 mil por danos morais e R$ 7.531,02 por danos materiais após transtornos na lua-de-mel

Izabela Sanchez | 28/06/2018 13:23
Aeroporto internacional de Campo Grande (Arquivo/Campo Grande News)
Aeroporto internacional de Campo Grande (Arquivo/Campo Grande News)

Após cancelar um voo sem avisar, a Gol linhas aéreas foi condenada pela Justiça de Mato Grosso do Sul a pagar R$ 17.531,02 para um casal que viajaria para lua-de-mel. A empresa terá de pagar $ 10.000,00 cada apelante, por dano moral pelos dissabores vivenciados na lua de mel, e em R$ 7.531,02 por danos materiais. A decisão é dos desembargadores da 4ª Câmara Cível, que negaram provimento ao recurso da companhia aérea.

O casal realizou casamento no dia 23 de fevereiro de 2013, segundo a ação judicial. O noivo planejou a viagem para a Ilha de Fernando de Noronha. Um dos trechos, de Campo Grande à recife, foi comprado na gol. O noivo comprou 4 passagens com milhas – 40.000 (quarenta mil) pontos (Programa Fidelidade Smiles), em 30 de outubro de 2012.

As passagens de ida e volta eram para ele e a esposa. Conforme o processo, a saída da Capital estava marcada para o dia 25 de fevereiro de 2013 às 05h15, com escala em Brasília e chegada em Recife às 12h07. O retorno ocorreria dia 03 de março de 2013 às 19:30, com saída de Recife, escala em Brasília e chegada em Campo Grande às 23h50.

“Ocorre que, um dia após a celebração de seu casamento, portanto, no dia 24 de fevereiro de 2013, aproximadamente às 21:00 horas, o autor ao efetuar o check-in on-line das passagens compradas foi surpreendido com uma alteração no horário de seu vôo”, afirma, no processo.

Segundo o autor da ação, entre a data da compra das passagens até o dia da viagem “transcorreram 118 (cento e dezoito) dias e que nesse ínterim a empresa sequer entrou em contato efetivo com o autor da demanda afim de avisá-lo da mudança nos horários do vôo”.

A Gol contesta a afirmação e declarou, na ação, ter avisado, através de várias formas de comunicação, sobre a mudança do voo. “Durante esse período a Cia Aérea Ré tentou contato com os Autores para avisá-los da alteração do voo, assim como fez com todos os outros passageiros. Quem não ficou satisfeito, foi reacomodado em voo de sua preferência. Os contatos foram feitos por e-maile telefone, como de praxe. Como os Autores não retornaram o contato, a Cia Aérea Ré acreditou que o silêncio tratava-se de anuência dos Autores acerca do novo horário do voo”, explicou no processo.

Além disso, a empresa também explicou que o atraso ocorreu por reestruturação da malha aérea e reclamou do “curto espaço de tempo” entre a passagem e a conexão que o voo faria. “Ora, excelência, não se desconhece que a Aviação sofre inúmeros imprevistos e temos que contar com esse lapso temporal ao realizar a compra de uma outra passagem de conexão”, explicou.

Para o relator do processo, desembargador Amaury da Silva Kuklinski, o conjunto probatório foi satisfatório e suficiente para demonstrar a falha na prestação dos serviços e os danos sofridos.“É óbvio que caso a ré houvesse prestado o serviço de forma satisfatória – comunicação prévia, com tempo hábil para os apelados procederem as adaptações necessárias – estariam desobrigadas, no entanto, o serviço deficiente impõe a condenação”.

O casal relata diversos transtornos no roteiro de lua-de-mel, além da impossibilidade de conseguir outra passagem, mesmo após tentativa junto à empresa. Para o desembargador, é compreensível e aceitável que o tipo de serviço prestado não depende única e exclusivamente da empresa, ainda assim, a comunicação prévia cabe unicamente às companhias aéreas, e dessa forma, não há como eximir a empresa da responsabilidade. A decisão ainda permite recurso.

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