Condenado por ferir três no trânsito vai trabalhar com bombeiros
Em 2013, Aderivaldo feriu três pessoas, entre elas Catarina Rosa Mantovan, que precisou aprender a andar e falar novamente
Aderivaldo de Souza Ferreira Junior condenado a 2 anos e seis meses de detenção pela lesão corporal de três pessoas no trânsito, em agosto de 2013, teve a pena substituída por alternativa. Agora, o apenado vai trabalhar com o Corpo de Bombeiros, todos os sábados, das 23 às 5 horas, ajudando no socorro de vítimas de acidentes de trânsito.
O veículo que ele conduzia bateu em um poste na Rua Ceará esquina com a Rua Amazonas, no bairro Santa Fé, no dia 3 de agosto de 2013. O caso ganhou repercussão, pois além do motorista estar embriagado, uma das ocupantes do veículo, Catarina Rosa Mantovan, na época estudante de direito com 19 anos, ficou em estado grave e após alta precisou aprender a andar e a falar novamente.
Aderivaldo foi condenado a dois anos e seis meses de detenção e suspensão do direito de dirigir, mas na última terça-feira (28) teve a pena privativa de liberdade substituída por uma pena alternativa. A decisão é juiz Aluízio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, que estabeleceu prazo de cinco dias, para que Aderivaldo inicie o cumprimento da pena alternativa.
Ele foi levado a júri popular em setembro de 2017 e os jurados desclassificaram a conduta para lesão corporal. O juiz aplicou a pena máxima, prevista no art. 303 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de dois anos de detenção, acrescida pelo concurso formal (por serem três vítimas). Para tal, considerou as circunstâncias, a culpabilidade e as graves consequências.
“Uma das vítimas ficou em coma por vários dias, passando a utilizar cadeira de rodas por certo período, sem trabalhar, tendo, inclusive, que parar o curso universitário e fazer fisioterapia para se recuperar das sequelas”, escreveu na sentença condenatória.
O quantum da pena foi justificado com base na proibição de proteção deficiente aos bens jurídicos relevantes como a vida no trânsito. “Eis que, mesmo a pena máxima é insignificante, mormente se causou clamor público pela preocupação de que a segurança é um direito de todos e dever do Estado adotar as medidas necessárias à contenção dos abusos ou excessos”.
Substituição – Para substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direito, o juiz determinou ao acusado prestar trabalhos junto ao Corpo de Bombeiros, ajudando a resgatar ou socorrer justamente vítimas de acidentes de trânsito.
Caso - Segundo a denúncia, no dia 3 de agosto de 2013, o Aderivaldo dirigia em alta velocidade, sob efeito de bebida alcoólica, pela Avenida Ceará, quando chocou-se de forma violenta contra um poste de energia elétrica, nas proximidades do cruzamento com a Rua Amazonas. O acidente lesionou os três amigos que estavam no carro.
O réu foi preso em flagrante, permanecendo na prisão até 8 de agosto de 2014, quando obteve habeas corpus para responder o processo em liberdade. O júri popular foi realizado no dia 29 de setembro de 2017 e os jurados, a pedido do promotor de justiça, desclassificaram a tentativa de homicídio para o crime de lesão corporal.
Embora as vítimas tivessem manifestado o desejo de que não processar o réu, tendo uma delas admitido em juízo que estava errado ao entrar no veículo do acusado, o juiz Aluízio Pereira dos Santos condenou o motorista, enquadrando-o no crime de lesão corporal no trânsito, tomando como base o art. 291, inc. I e III do CTB, que prevê que o processo não depende da vontade das vítimas quando o condutor estiver dirigindo sob efeito de álcool e com excesso de velocidade.