Cone, cavalete, tambor: a tática ilegal para “privatizar” vaga de estacionamento
Valor da multa gravíssima pode ser aumentado em até 5 vezes, a critério da autoridade de trânsito

A “privatização” de vaga de estacionamento, um espaço público, com cones e cavaletes é ilegal, mas segue sendo registrado pelas ruas de Campo Grande. Na Avenida Afonso Pena, perto da Rua Joaquim Nabuco, as vagas são “seguradas” até com tambores em frente aos estabelecimentos comerciais.
A situação se enquadra no artigo 246 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). A legislação determina que “deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente” é infração gravíssima.
A multa pode ser aumentada em até cinco vezes, a critério da autoridade de trânsito e conforme o risco à segurança. A multa gravíssima tem valor de R$ 293,47. Multiplicado por cinco, o total chega a R$ 1.467,35.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, a penalidade será aplicada à pessoa física ou jurídica responsável pela obstrução, devendo a autoridade com circunscrição sobre a via providenciar a sinalização de emergência, às expensas do responsável, ou, se possível, promover a desobstrução.
Caso não tenha veículo, mas só os obstáculos ilegais, o responsável pela interdição ao estilo “dono da rua” pode ter a multa inscrita em dívida ativa. O cidadão pode acionar as autoridades de trânsito ou solicitar a retirada do obstáculo.
No caso do brechó, localizado na Afonso Pena, o proprietário diz que os tambores são colocados quando vão chegar mercadorias e as vagas são reservadas para os caminhões. “Não coloco 24 horas, é só quando vem o caminhão. Vai parar o caminhão onde?” questiona Gilberto de Souza.
Guia rebaixada – Na Rua Ceará, perto da Joaquim Murtinho, a guia totalmente rebaixada de estabelecimento comercial deixa os pedestres praticamente sem calçada.
Por regra, o proprietário pode rebaixar até 60% do total da frente do lote e, além disso, cada rebaixamento não pode passar de 12 metros de extensão. Ou seja, se a fachada for grande, ele pode rebaixar 12 metros e tem que dar um espaço de 4,8 metros entre o primeiro e o segundo rebaixamento. Abrindo vagas para os demais condutores.