Conselho de Sentença absolve acusado de matar a tiros namorado da ex
Robson Willian Cavanha Ortiz vai cumprir pena apenas pelo porte ilegal de arma de fogo, mas em regime aberto
Robson Willian Cavanha Ortiz, 34 anos, foi absolvido da acusação de homicídio qualificado, porém condenado a 2 anos em regime aberto por porte ilegal de arma de fogo. Ele foi apontado como o autor do assassinato de Mike Igor do Carmo de Souza, 30 anos, em setembro de 2023, mas acabou se livrando da condenação nos votos do Conselho de Sentença durante júri popular nesta quinta-feira (18).
O crime aconteceu na noite do dia 27 de setembro do ano passado. De acordo com a denúncia do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), Robson esteve na casa da ex-companheira, com quem teve um relacionamento de 17 anos, para deixar a filha e acabou agredindo a mulher. Em seguida, ele foi embora.
Com isso, a mulher ligou para Mike, com quem tinha um relacionamento, e contou o que tinha acontecido. O homem então decidiu conversar com Robson sobre o que teria acontecido. A vítima foi até a casa do autor acompanhada de dois amigos e ao chegarem houve uma discussão.
Neste momento, Robson deu um tiro contra a vítima que correu. O autor efetuou mais disparos, mas não atingiu Mike que caiu no chão. O autor então fugiu sem prestar socorro. Equipe do Corpo de Bombeiros foi acionada por outras pessoas, mas quando os militares chegaram, o homem já estava morto.
Para o MP o crime foi praticado por motivo fútil, só porque o autor não gostava da vítima. Além disso, ele foi denunciado por porte ilegal de arma de fogo, já que confessou que o revólver usado no homicídio era dele e havia sido comprado em uma data anterior.
Hoje, Robson sentou no banco dos réus da 1ª Vara do Tribunal do Júri. A sessão foi fechada ao público e por isso, não pode ser acompanhada pela imprensa. NO entanto, conforme os autos do processo, a defesa do acusado sustentou as teses de legitima de defesa e afastamento da qualificadora, para o crime de homicídio. E a condenação pelo porte ilegal da arma de fogo.
O Conselho de Sentença decidiu então, por quatro votos, absolver Robson da acusação de homicídio, porém o homem foi sentenciado a 2 anos de reclusão e 10 dias-multa, em regime aberto pelo porte ilegal de arma de fogo. O julgamento terminou por volta das 12h e o juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida determinou a soltura do homem.
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