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Capital

Contratação de aprendizes não é alvo de ação, diz MPE sobre pedido da Omep

Entidade solicita a admissão de 45 jovens, embora seja obrigada a demitir contratados

Mayara Bueno | 15/06/2016 09:52
Sede da Omep em Campo Grande. (Foto: Simão Nogueira)
Sede da Omep em Campo Grande. (Foto: Simão Nogueira)

A contratação de jovens aprendizes pela Omep (Organização Mundial pela Educação Pré-Escolar) não está prevista na determinação da Justiça, que impede novas admissões com a Prefeitura de Campo Grande. Assim se manifestou o MPE-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul), a respeito da solicitação da Omep de contratar 45 aprendizes, por meio do convênio. A decisão na Justiça engloba também a demissão de 4,3 mil funcionários.

De acordo com os autos do processo, o Ministério Público diz que a ação judicial não discute o convênio firmado para a contratação de jovens aprendizes, “mas, apenas, as contratações para cargos e funções que pela legislação em vigor são admissíveis apenas via concurso público”. Os aprendizes são escolhidos por meio de seleções da própria entidade.

Neste caso, o juiz David de Oliveira Gomes Filho, responsável por julgar o caso, emitirá decisão sem o parecer favorável ou contrário do MPE.

Na semana passada, a Omep protocolou pedido à Justiça para contratar 45 aprendizes, em meio à decisão que obriga a demissão. Ocorre, segundo a justificativa do Ministério Público, que a entidade precisa contratar jovens aprendizes para cumprir regra da CLT (Consolidações das Leis de Trabalho). Ela estaria obrigada a contratá-los em número proporcional aos admitidos via convênio.

Do total de R$ 2,2 milhões repassados pelo Executivo Municipal, o pagamento dos aprendizes representa R$ 50 mil por mês. Desde a decisão impedindo a contratação, as creches estariam sem aprendizes.

Na mesma manifestação, o MPE se posiciona contrário ao pedido do Município para que, a contratação dos substitutos, que terão de ser concursados, possa ser feita em separado da folha de pagamento, tudo para que não seja desrespeitado o limite de gastos com pessoal previsto na LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal). A posição do Ministério Público é que o pedido é “absurdo” e manobra da Prefeitura para desrespeitar a decisão.

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