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Capital

Decreto suspende uso de áreas de lazer em condomínios por 15 dias

Medida em Campo Grande atende pedidos de síndicos, que entendem que é preciso manter restrições nos locais

Leonardo Rocha | 01/05/2020 15:32
Reunião com síndicos na Esplanada Ferroviária (Foto: Henrique Kawaminami)
Reunião com síndicos na Esplanada Ferroviária (Foto: Henrique Kawaminami)

O prefeito Marquinhos Trad (PSD) suspendeu por 15 dias o uso de áreas de lazer coletivas dentro dos condomínios de Campo Grande, atendendo assim os anseios dos síndicos, que requisitaram a medida restritiva. O decreto com as novas regras foi publicado nesta tarde (1), no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande).

A medida já tinha sido antecipada nesta manhã (01) pelo prefeito, por meio da sua live no Facebook. No decreto desta tarde foi fixado o tempo de suspensão. Dentro das áreas de lazer (coletivas) estão os salões de festas, quiosques, churrasqueiras, espaços gourmets, playgrounds, brinquedotecas, espaços kids e saunas.

O decreto diz que a medida não se aplica a áreas de circulação de pessoas dentro dos condomínios, entre elas garagens, elevadores, halls, escadarias, vias de acesso, ruas, passeios e as áreas verdes, dentro dos locais.

Já as academias de ginástica, espaços fitness, piscinas, campos de futebol e quadras de esporte, devem seguir as restrições impostas pela prefeitura. Marquinhos disse que, caso a pessoa queira usar a quadra, será permitido, desde que sozinho. “Se for uma pessoa para jogar basquete, pode, desde que faça higiene no início e logo após o término do esporte”, explicou.

Construção – Já para os condomínios horizontais se permite a realização de atividades de construção civil, desde que sejam cumpridos as regras estipuladas pela prefeitura ao setor. Já nos locais de estruturas verticais está proibido estas atividades (construção), abrindo exceção apenas em obras de reparos emergenciais.

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