Defensoria cobra indenização na Justiça de 15 agressores de mulheres
Após vitória judicial que garantiu indenização a uma vítima de violência doméstica, a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul se concentra em 15 outras ações semelhantes já protocoladas. O número, repassado pela assessoria de imprensa do órgão, é pequeno, levando em conta a média de atendimento: cerca de 30 mulheres por dia.
No entanto, pedir ressarcimento não é tão simples quanto parece e depende de uma série de fatores. “Poder, muitas vezes, não é ganhar. Depende de o acusado ter condições de pagar. Nós analisamos se o suspeito tem alguma coisa, se tem um carro, um salário um pouco melhor que depois, ganhando a ação, a mulher consiga receber a indenização”, relata Edmeiry Broch Festi, defensora responsável pelo caso emblemático.
Caso haja vitória, mas o acusado não tenha patrimônio, a vítima fica com uma espécie de “crédito” e quando o homem adquirir algum bem, pode ter de entregá-lo à Justiça para quitar o débito, “mas a decisão prescreve, dura um mínimo de três anos e tudo isso deve ser analisado antes de entrar com um processo”, comenta Edmeiry.
A dificuldade não significa, porém, que seja impossível. A vitória recente confirma que é preciso procurar ajuda para analisar todas as possibilidades. “Essa decisão é uma quebra de paradigmas. Mostra que a cultura está mudando”, relata.
“Esse número de ações ainda é pequeno. Algumas mulheres sentem muita vergonha de estar em uma situação como vítimas. Elas deixam de perseguir os direitos delas porque ainda se sentem responsáveis por estarem naquela situação”, opina a defensora.
No caso vitorioso, um homem foi condenado a pagar R$ 200 mil à ex-mulher por tê-la agredido. “Ela vem sendo atendida há muitos anos pela Defensoria. O laudo psicológico foi elaborado por uma psicóloga do estado. A persistência dela em querer sair dessa situação, em se tratar, ajudou muito”, comenta.
Emblemático – A vítima conseguiu indenização por danos morais após um casamento de m26 anos marcado por agressões. O pedido da Defensoria Pública era de R$ 100 mil, mas o juiz da 16ª Vara Cível de Campo Grande, Marcelo Andrade Campos Silva, fixou a indenização em R$ 20 mil.
Na ação, a vítima afirma que registrou vários boletins de ocorrência devido às agressões sofridas e que pelo intenso sofrimento psicológico que vivenciou se viu obrigada a procurar acompanhamento psicológico para a separação.
Os abalos psicológicos foram confirmados por laudo, que comprovou a gravidade dos danos morais. Para o magistrado, o fato de o réu não ter apresentado resposta à ação pode indicar veracidade nas alegações, o que ficou demonstrado por meio de boletins de ocorrência.