ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram
FEVEREIRO, SÁBADO  08    CAMPO GRANDE 25º

Capital

Defensoria consegue registro tardio e mulher passa a "existir" depois de 52 anos

Aos 52 anos e com deficiência, mulher não tinha qualquer documento de identificação

Dayene Paz | 10/03/2022 11:03
Defensoria consegue registro tardio e mulher passa a "existir" depois de 52 anos
Mulher agora conta com identidade e garantia de direitos. (Foto: Divulgação / Defensoria Pública)

Registro tardio conquistado após ação da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul garantiu direitos a uma moradora de Campo Grande, que não existia oficialmente para o governo. Em situação de rua e diagnosticada com esquizofrenia residual, ela conquistou a identidade depois de 52 anos.

Conforme o coordenador do Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos (Nudedh) e Núcleo de Ações Institucionais e Estratégicas (NAE), defensor público Mateus Augusto Sutana e Silva, há muitos anos, a mulher está acolhida em uma residência terapêutica de Campo Grande.

Sem qualquer documento de identificação, em 2019, a defensoria começou a procurar se existia algum registro da mulher. "Começamos a procurar em delegacia de polícia, Secretaria de Segurança Pública, exames, tudo para ver se tinha algum registro e não tivemos sucesso", disse Matheus.

Defensoria consegue registro tardio e mulher passa a "existir" depois de 52 anos
Defensor Mateus Augusto Sutana e Silva, coordenador do Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos (Nudedh) e Núcleo de Ações Institucionais e Estratégicas (NAE) (Foto: Defensoria Pública/Divulgação)

Segundo o defensor, ela se declara uma mulher de meia idade, de aproximadamente 45 anos. "Com base nessas informações que fomos colhendo, fizemos um pedido administrativo para o cartório, que entendeu que não tinha elemento mínimo para fazer qualquer tipo de registro. Foi para o juiz, que entendeu o mesmo", explica.

Diante disso, foi necessário ajuizar ação de registro tardio. "Foi para a vara de registro público e saiu a sentença. O juiz entendeu que por questão humanitária, ela tem direito ao nome", destacou. "Ela foi submetida a exames para saber a idade aproximada", complementou. A idade aproximada da mulher foi estipulada em 52 anos.

Para Matheus, a decisão favorável é importante para a Defensoria e muito mais para a mulher, que agora, tem os direitos garantidos como cidadã. "Ela não existia, era uma pessoa anônima, e isso acontece muito, principalmente na parcela mais vulnerável da sociedade. Agora, tem os direitos garantidos e benefícios que deixou de ter ao longo desses anos. A vitória é da dignidade humana, que é a nossa bandeira", ponderou.

Nos siga no Google Notícias