Defesa de condenado por acidente em 2013 vai recorrer de sentença
Aderivaldo de Souza Ferreira Junior vai trabalhar com o Corpo de Bombeiros, todos os sábados, das 23h às 5h, ajudando no socorro de vítimas de acidentes de trânsito
A defesa de Aderivaldo de Souza Ferreira Junior discorda da quantidade de pena e afirma que recorrerá da sentença aplicada ao rapaz, segundo o advogado Jakson Yamashita.
Aderivaldo foi condenado a 2 anos e seis meses de detenção por ferir três pessoas no trânsito, em agosto de 2013. O caso ganhou grande repercussão, pois Catarina Rosa Mantovan, na época estudante de direito com 19 anos, ficou em estado grave e após receber alta precisou aprender a andar e a falar novamente.
No entanto, Aderivaldo teve a pena substituída por alternativa. Agora, o apenado vai trabalhar com o Corpo de Bombeiros, todos os sábados, das 23h às 5h, ajudando no socorro de vítimas de acidentes de trânsito.
Ao Campo Grande News, o defensor do rapaz revela que assim que publicada a sentença em Diário Oficial ele deve recorrer da decisão. “Entraremos com um recurso de apelação na 2ª Vara pedindo para diminuir a quantidade de pena. Além disso, também pediremos a detração do tempo que meu cliente ficou preso, ou seja, que o juiz desconte este tempo na pena aplicada”, esclarece.
A decisão é juiz Aluízio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, que estabeleceu prazo de cinco dias, para que Aderivaldo inicie o cumprimento da pena alternativa.
Acidente - Segundo a denúncia, no dia 3 de agosto de 2013, o Aderivaldo dirigia em alta velocidade, sob efeito de bebida alcoólica, pela Avenida Ceará, quando chocou-se de forma violenta contra um poste de energia elétrica, nas proximidades do cruzamento com a Rua Amazonas. O acidente lesionou os três amigos que estavam no carro.
O réu foi preso em flagrante, permanecendo na prisão até 8 de agosto de 2014, quando obteve habeas corpus para responder o processo em liberdade. O júri popular foi realizado no dia 29 de setembro de 2017 e os jurados, a pedido do promotor de justiça, desclassificaram a tentativa de homicídio para o crime de lesão corporal.
Embora as vítimas tivessem manifestado o desejo de que não processar o réu, tendo uma delas admitido em juízo que estava errado ao entrar no veículo do acusado, o juiz Aluízio Pereira dos Santos condenou o motorista, enquadrando-o no crime de lesão corporal no trânsito, tomando como base o art. 291, inc. I e III do CTB, que prevê que o processo não depende da vontade das vítimas quando o condutor estiver dirigindo sob efeito de álcool e com excesso de velocidade.