ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram
NOVEMBRO, SÁBADO  23    CAMPO GRANDE 25º

Capital

Defesa de condenado por acidente em 2013 vai recorrer de sentença

Aderivaldo de Souza Ferreira Junior vai trabalhar com o Corpo de Bombeiros, todos os sábados, das 23h às 5h, ajudando no socorro de vítimas de acidentes de trânsito

Guilherme Henri | 30/08/2018 15:08
Aderivaldo de Souza Ferreira Junior em julgamento no ano passado (Foto: André Bittar/ Arquivo)
Aderivaldo de Souza Ferreira Junior em julgamento no ano passado (Foto: André Bittar/ Arquivo)

A defesa de Aderivaldo de Souza Ferreira Junior discorda da quantidade de pena e afirma que recorrerá da sentença aplicada ao rapaz, segundo o advogado Jakson Yamashita.

Aderivaldo foi condenado a 2 anos e seis meses de detenção por ferir três pessoas no trânsito, em agosto de 2013. O caso ganhou grande repercussão, pois Catarina Rosa Mantovan, na época estudante de direito com 19 anos, ficou em estado grave e após receber alta precisou aprender a andar e a falar novamente.

No entanto, Aderivaldo teve a pena substituída por alternativa. Agora, o apenado vai trabalhar com o Corpo de Bombeiros, todos os sábados, das 23h às 5h, ajudando no socorro de vítimas de acidentes de trânsito.

Ao Campo Grande News, o defensor do rapaz revela que assim que publicada a sentença em Diário Oficial ele deve recorrer da decisão. “Entraremos com um recurso de apelação na 2ª Vara pedindo para diminuir a quantidade de pena. Além disso, também pediremos a detração do tempo que meu cliente ficou preso, ou seja, que o juiz desconte este tempo na pena aplicada”, esclarece.

Catarina Rosa Mantovan (Foto: Acervo Pessoal)
Catarina Rosa Mantovan (Foto: Acervo Pessoal)

A decisão é juiz Aluízio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, que estabeleceu prazo de cinco dias, para que Aderivaldo inicie o cumprimento da pena alternativa.

Acidente - Segundo a denúncia, no dia 3 de agosto de 2013, o Aderivaldo dirigia em alta velocidade, sob efeito de bebida alcoólica, pela Avenida Ceará, quando chocou-se de forma violenta contra um poste de energia elétrica, nas proximidades do cruzamento com a Rua Amazonas. O acidente lesionou os três amigos que estavam no carro.

O réu foi preso em flagrante, permanecendo na prisão até 8 de agosto de 2014, quando obteve habeas corpus para responder o processo em liberdade. O júri popular foi realizado no dia 29 de setembro de 2017 e os jurados, a pedido do promotor de justiça, desclassificaram a tentativa de homicídio para o crime de lesão corporal.

Embora as vítimas tivessem manifestado o desejo de que não processar o réu, tendo uma delas admitido em juízo que estava errado ao entrar no veículo do acusado, o juiz Aluízio Pereira dos Santos condenou o motorista, enquadrando-o no crime de lesão corporal no trânsito, tomando como base o art. 291, inc. I e III do CTB, que prevê que o processo não depende da vontade das vítimas quando o condutor estiver dirigindo sob efeito de álcool e com excesso de velocidade.

Nos siga no Google Notícias